Com o objetivo de evitar a introdução e a disseminação de pragas que afetem espécies florestais no âmbito internacional, a FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), criou a da Comissão Interina de Medidas Fitossanitárias (CIMF). Provida do respaldo da OMC (Organização Mundial do Comercio) a CIMF editou a em Maio de 2002 a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias número 15 (NIMF 15).
A NIMF 15 regula e estabelece diretrizes para o tratamento e certificação de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias destinadas ao transito internacional. Cada país internaliza a Norma voluntariamente a partir da sua ONPF (Organização Nacional de Proteção Fitossanitário), sendo que hoje poucos países com volumes expressivos de exportação ainda não o fizeram.
Os tipos de tratamentos reconhecidos pela Norma são: o Tratamento Térmico (HT - Heat Treatment, ou tratamento a calor) e o Tratamento com Brometo de Metila (MB - Mehtyl Bromide). O processo de Tratamento Térmico consiste em manter as embalagens em estufas a uma temperatura constante e homogênea de 56ºC durante 30 minutos no interior da madeira, reduzindo a umidade e conseqüentemente as condições para o desenvolvimento de pragas. Já o Tratamento com Brometo de Metila é dosado em função da temperatura ambiente com variação do tempo de tratamento de 16 a 24 horas. As câmaras de lona ou containeres, onde o tratamento com Brometo é realizado, devem ser monitoradas e liberadas somente após a aeração. Para que o tratamento seja reconhecido internacionalmente, a norma exige que as embalagens e suportes de madeira estejam identificados com a marca internacional aprovada pela FAO.
No Brasil, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a atribuição de regulamentar, estabelecer procedimentos e de fiscalizar o credenciamento das empresas, a execução dos tratamentos fitossanitários e o trânsito de embalagens e suportes de madeiras em bruto nas exportações e importações. Entre as legislações envolvidas estão:
- Utilização do Brometo de Metila (de 01/09/2002);
- Credenciamento e Habilitação de Empresas (de 12/03/2003);
- Internalização em caráter emergencial (de 04/01/2004);
- Tratamento Fitossanitário em início de trânsito (de 19/07/2005);
- Incineração ou Fumigação de embalagens de importação (de 03/11/1999) e suas respectivas revisões.
Cabe salientar que, somente empresas credenciadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento podem executar tratamentos com validade para o transito Internacional. Além de credenciadas, as empresas devem ser respeitar os procedimentos técnicos, realizar os avisos legais requeridos, a demarcação adequada, a certificação e a gestão de informações.
A legislação exige que a Marca impressa nas embalagens e suportes de madeira - após o tratamento - esteja legível em pelo menos dois lados opostos. Existem ainda, restrições da Norma quanto à presença de casca, mofo ou vestígios de pragas nestas embalagens e suportes. Em caso de não atendimento as exigências e restrições da NIMF 15, a ONPF do país importador pode solicitar um novo tratamento na chegada das mercadorias com embalagens e suportes de madeira ou mesmo exigir o rechaço da mesma, tudo isso por conta do próprio exportador.
Para evitar este tipo de situação, é importante que os exportadores utilizem-se de critérios rígidos na seleção e contratação de seu fornecedor de embalagens e da empresa credenciada que realizará o controle fitossanitário de suas embalagens e suportes de madeira. A empresa credenciada com qualificação operacional e com capacidade de gestão, juntamente com o cliente pode definir a logística de tratamento em função do melhor aproveitamento de recursos financeiros e físicos, considerando a necessidade de transporte e armazenamento das embalagens e suportes tratados para serem utilizados na exportação.
Com relação à logística e operacionalização do tratamento, existem algumas alternativas utilizadas atualmente:
- Tratamento das embalagens em trânsito: este é o processo mais difundido atualmente, ocorre quando o tratamento das embalagens é realizado já com a mercadoria, normalmente nos pontos de saída do país (Portos, Aeroportos e Fronteiras) e;
- Tratamento em início de trânsito: tratamento somente das embalagens - sem mercadoria - realizado em unidades licenciadas pelos órgãos competentes (como o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e orgão fiscalizador ambiental estadual) podendo o local definido em conjunto com o exportador desde que asseguradas às condições de operacionalização legal e garantindo-se a segurança dos processos. Este é tipo de tratamento que demanda gestão integrada da estrutura, proporcionando vantagens tais como: menores custos para o cliente, redução no tempo de trânsito da mercadoria já que o tratamento é realizado antecipadamente e menor impacto ambiental - por realizar menor número de tratamentos já que o produto não é colocado juntamente com a embalagem aproveita-se melhor o espaço do container ou câmara de tratamento.
O Tratamento com Brometo de Metila possibilita normalmente uma logística de operação mais funcional para muitas organizações. Isto se deve ao fato de que, este tratamento pode ser realizado nas embalagens com ou sem a mercadoria, nos próprios containeres de trânsito ou em câmaras específicas de lona. Sendo sua operacionalização realizada no local mais conveniente ao exportador, em sua própria planta, ou nos pontos de saída, como áreas portuárias, armazéns alfandegados, aeroportos e fronteiras.
Embora existam restrições para a operacionalização do tratamento com Brometo de Metila, este é um produto de conhecimento mundial, cuja eficiência comprovada permitiram que, desde que utilizado de forma responsável, com acompanhamento e gestão técnica, pode ser considerado um produto perfeitamente seguro. Por isso, a utilização do Brometo de Metila para fins fitossanitários e quarentenários no tratamento de embalagens para trânsito internacional tem sua permissão de utilização até 2015. No Brasil, a Instrução Normativa Conjunta 01 e suas revisões foram emitidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária/ MAPA envolveram também: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola (SINDAG), Ministério Público Federal (MPF) e da Gerência para Implantação do Protocolo de Montreal (MMA).
O Tratamento Térmico, por sua vez, só pode ser realizado nas embalagens em início de trânsito devido à variação da temperatura utilizada. Este processo apresenta a vantagem de não causar danos ambientais de qualquer tipo, sendo aceito internacionalmente pelas normas ISO.
No Sul do Brasil, o grupo Bioseta Saúde Ambiental, engloba empresas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, com Licença de Operação do órgão ambiental para todas as suas unidades de Tratamento Quarentenário e Fitossanitário. Possuidora de infra-estrutura técnica e operacional a partir do Rio Grande do Sul, o grupo Bioseta está capacitado a oferecer um diagnóstico seguro e eficiente para uma logística de tratamento de embalagens e suportes de madeira em qualquer unidade da federação. Nos serviços prestados, está incluída a rastreabilidade de operações e qualidade nos processos realizados desde o ponto de saída até a chegada no país de destino, oferecendo as opções de Tratamento com Brometo de Metila, Tratamento Térmico e ainda a Incineração de embalagens e suportes de madeiras oriundas de importações.
Patrícia Phonlor -Grupo Bioseta Saúde Ambiental
www.bioseta.com.br.
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