Mudanças climáticas referem-se a um dos temas ambientais mais importantes em pauta na atualidade. Há uma preocupação crescente de que, se não forem tomadas medidas para a diminuição da emissão dos gases de efeito estufa (GEEs), ter-se-ão como conseqüência um aumento cada vez maior na temperatura média da superfície terrestre e, também, mudanças nos padrões climáticos, que poderão alterar as condições básicas de manutenção da vida sobre o planeta.
Um acordo governamental no âmbito mundial está sendo proposto, visando a diminuição do efeito estufa. Este acordo começou a ser discutido no final da década de oitenta do século passado, tendo como fruto o Protocolo de Quioto, estabelecido em 1997 no Japão. Neste Protocolo estão previstos três mecanismos de flexibilização para alcance das metas preestabelecidas para os países: implementação conjunta e comércio de emissão, em que ambos permitem a negociação entre países do Anexo I (países desenvolvidos), e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que abre possibilidades aos países em desenvolvimento de participar de projetos de carbono.
Uma das alternativas de mitigação do efeito estufa presente no MDL é o seqüestro de carbono pelas florestas, as quais são importantes para o equilíbrio do estoque de carbono global, pois armazenam dentro de suas árvores e no solo grande quantidade de carbono.
Na COP 6,5 (Conferência das Partes), realizada em 2001 em Bonn, decidiu-se que apenas atividades de reflorestamento e de estabelecimento de novas florestas serão elegíveis como atividades de Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Floresta (LULUCF) durante o primeiro período de compromisso, deixando-se de lado projetos de conservação florestal, visto que não cumprem os critérios de adicionalidade ambiental.
O setor florestal brasileiro apresenta excelentes oportunidades para atividades que visam o seqüestro de carbono. O clima e a abundância de áreas disponíveis criam condições ideais para plantações silvícolas.
O MDL surge, então, como alternativa para impulsionar o desenvolvimento da atividade florestal no Brasil, com a ressalva de que esta contribua para o desenvolvimento sustentável do País, como prescrito no artigo 12.2 do Protocolo de Quioto.
Na COP 7, realizada em Marrakesh (2001), foi ratificado que atividades de MDL têm o duplo objetivo de garantir a conservação do meio ambiente enquanto possibilitam o desenvolvimento sustentável. Para isso, os países hospedeiros destas atividades deverão definir critérios de sustentabilidade que devem ser cumpridos pelos projetos de carbono.
A falta de parâmetros de avaliação existente no Brasil pode levar a diversas interpretações quanto à sustentabilidade de atividades de Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Florestas .
No entanto, apesar de as interpretações variarem em relação aos conceitos de desenvolvimento sustentável, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) estabeleceu critérios de elegibilidade e indicadores de sustentabilidade para a avaliação de atividades que visam sua inclusão no MDL.
Buscou-se, neste trabalho, estudar o atendimento aos critérios de elegibilidade e indicadores de sustentabilidade pelas atividades de heveicultura, plantio de eucalipto para produção de celulose e resinagem de pinus, bem como o potencial destas na geração de projetos candidatos ao MDL.
A análise comparativa teve caráter totalmente construtivo e visou apontar possíveis melhorias no documento proposto pelo MMA, comparando-o, principalmente, com a Agenda 21 nacional, já em vigor, cujo objetivo é internalizar, nas políticas públicas do país e em suas prioridades regionais e locais, os valores e princípios do desenvolvimento sustentável, como meta a ser atingida no mais breve tempo possível. A análise foi realizada comparando-a com outros documentos já firmados e aceitos pela sociedade, como a Agenda 21 e os Padrões de Certificação do Forest Stewardship Council (FSC).
De acordo com os estudos, quanto à análise comparativa dos critérios e indicadores do MMA, concluiu-se que: dado o seu pioneirismo, o documento proposto pelo MMA apresenta algumas deficiências, no entanto procurou-se, juntamente com estas, apontar possíveis melhorias, para que o referido documento possa se adequar melhor aos interesses da sociedade em geral. No que se refere à análise das atividades florestais com potencial de gerar projetos candidatos ao recebimento de CER’s, através do MDL, verificou-se que: todas contribuem de forma significativa para o desenvolvimento sustentável do país; a expansão destas atividades depende da superação de algumas dificuldades apresentadas, e recursos advindos do MDL podem contribuir para tal fim.
Quanto à verificação do potencial de atendimento aos critérios e indicadores, observou-se que: todas as atividades apresentadas mostraram-se elegíveis, uma vez que possuem potencial para atender integralmente às proposições dos dois critérios utilizados. Finalmente, no que se refere à hierarquização das atividades florestais estudadas, concluiu-se que a diferença na pontuação final foi pequena, sendo que a heveicultura foi a que apresentou a maior pontuação quanto aos indicadores do MMA, seguida da resinagem e do plantio de eucalipto para produção de celulose, respectivamente. Assim, a primeira teria, segundo o estudo, prioridade na atribuição de recursos e, ou incentivos oriundos do MDL visando sua implementação.
Marcos Hiroshi Nishi,
Thelma Shirlen Soares,
Laércio Antônio Gonçalves Jacovine |