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REVISTA DA MADEIRA - EDIÇÃO N°86 - DEZEMBRO DE 2004

Embalagem

Norma disciplina controle nas embalagens de madeira

Com o objetivo de debater as diretrizes para regulamentação de embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional representantes brasileiros participaram , em novembro de 2004, na cidade de Buenos Aires, do Seminário Internacional “ Certificação Fitossanitária de Embalagens de Madeira na Importação e Exportação”. Entre os participantes brasileiros destacou-se a presença do presidente da ABPMEX, Roque Aquilino Zatti.

A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 ( NIMF 15) é uma medida aprovada pela Comissão Internacional de Proteção Fitossanitária da FAO, mediante a qual se estabelece que todo o material de embalagem de madeira que se utiliza no comércio internacional deverá ser tratado com o propósito de evitara disseminação de pragas que afetam às espécies florestais.

Esta norma está sendo implementada progressivamente pelos países, sendo que a partir de janeiro de 2005 deverá ser aplicada plenamente pela comunidade internacional.

Para o cumprimento das exigências destas restrições no comércio internacional, o exportador, como responsável pelo tratamento das embalagens de madeira, deve buscar atender adequadamente a legislação brasileira, conforme as Instruções Normativas nº 1, 12 e 4 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A demarcação adequada das embalagens ou suportes de madeira tratadas nos padrões exigidos´pela NIMF 15é o passaporte na inspeção alfandegária, permitindo rastreabilidade posterior pelos certificados fitossanitários.

Os tratamentos com brometo de metila, exigidos pela NIMF 15/FAO, e liberados pelo Ministério da Agricultura, tem períodos de exposição variáveis de 16 ou 24 horas, dependendo das condições de temperatura. Este processo é altamente eficiente para eliminar qualquer atividade biológica presente em embalagens de madeira. As câmaras de tratamento devem estar localizadas adequadamente, isoladas, sinalizadas, terem sistema de medição e exaustão do brometo, devendo a empresa credenciada liberar as embalagens e os containers para trânsito.

De acordo com a NIMF 15, todas as embalagens de madeira que receberam os tratamentos fitossanitários autorizados devem receber a impressão da marca internacional do IPPC. A marca deve ser impressa de forma a garantira sua permanência na embalagem, permitindo a sua visualização quando da chegada das mercadorias no seu destino.

O presidente da ABPMEX, Roque Zatti, destaca que os países membros da América do Sul definiram adequar-se a norma entre maio e julho de 2005. Segundo ele, a marca adequada nas embalagens de madeira será o passaporte para exportar em 2005.

A NIMF 15 não busca criar dificuldades entre os países. Seu principal objetivo é o controle de pragas quarentenárias , que devem ser tratadas na origem, e permitir monitoramento das embalagens.