Entre as diversas ações de pesquisa, conduzidas pela Embrapa Florestas, há cerca de 23 anos, está a de fornecer alternativas ao reflorestamento, para que não haja restrição quanto às espécies dos gêneros Pinus e Eucalyptus. Mediante uma grande rede experimental, com mais de 100 experimentos instalados notadamente no Sul do Brasil, já podem ser recomendadas como alternativas ao reflorestamento as espécies das Tabelas 1 e 2.
Espécies nativas
No Centro-Sul do Brasil, é notório o desequilíbrio entre consumo elevado e reposição quase nula de madeiras de espécies arbóreas nativas regionais, aptas para processamento mecânico. A demanda pela silvicultura de espécies nativas provém, principalmente, das áreas de Preservação Permanente (Decreto Federal 99274, de 6 de julho de1990, artigo 34, inciso 11) e da obrigatoriedade da reconstituição da área de Reserva Florestal Legal de cada propriedade rural, prevista na Lei 8.171, de 10 de janeiro de 1991 (“Lei Agrícola”). Porém, observa-se atualmente que ainda há pouca tecnologia para produzir madeiras de espécies arbóreas nativas.
A regeneração artificial de espécies nativas, em escala comercial, destinando-se à madeira para processamento mecânico, está limitada pela escassez de informações sobre o comportamento silvicultural. Porém, é sabido que algumas espécies nativas que ocorrem nas diversas regiões fitoecológicas do Centro-Sul do Brasil, como Floresta Ombrófila Densa (Mata Atlântica); Floresta Ombrófila Mista (Floresta com Araucária); Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, são potencialmente aptas para plantações, podendo concorrer para a diversificação de oferta de matéria-prima para fins mais nobres, como serraria, laminação, indústria moveleira e outras (Tabela 1). Essas espécies apresentam valor econômico comprovado, madeira valiosa, desempenho silvicultural aceitável e aptidão para programas de regeneração artificial, observando-se suas exigências ecológicas. Elas constituem alternativas seja para a produção de madeiras, como o araribá (Centrolobium tomentosum), a boleira (Joannesia princeps), o jequitibá-branco (Cariniana estrellensis) e o ipê-felpudo (Zeyhera tuberculosa) para serraria, o mandiocão (Schefflera morototoni) para laminados, ou para vários usos associados, como o louro-pardo (Cordia trichotoma) e o sobrasil (Colubrina glandulosa var. reitzii). Maiores informações sobre essas espécies podem ser obtidas em obras citadas nas bibliografias recomendadas.
Espécies introduzidas
As espécies exóticas ou introduzidas, excetuando as dos gêneros Eucalypyus e Pinus cujas madeiras são usadas principalmente para a produção de celulose, papel e energia, têm sido pouco utilizadas em reflorestamentos, na Região Centro-Sul do Brasil (Tabela 2). Elas constituem alternativas para a produção de madeiras para outros usos, como o cinamomo-gigante (Melia azedarach), a grevílea (Grevillea robusta), liquidâmbar (Liquidambar styraciflua) para serraria; alnus-do-cáucaso (Alnus subcordata) para terrenos úmidos em regiões de geadas severas e a uva-do-japão (Hovenia dulcis) para vários usos associados. Muitas delas já são conhecidas e apreciadas por produtores, pelo que podem desempenhar papel importante nos esforços de diversificação de espécies e na vulgarização de atividades florestais em propriedades agrícolas.
De modo geral, o melhoramento genético das espécies deste grupo é incipiente, e não há estruturas organizadas para o fornecimento regular de suas sementes. Outras informações sobre as espécies introduzidas apresentadas na Tabelas 2 podem ser vistas em obras citadas nas bibliografias recomendadas.
Paulo Ernani Ramalho Carvalho |