A falta de capital de giro é um dos maiores empecilhos, principalmente das micro e pequenas empresas que desejam investir em tecnologia e projetos de inovação ou mesmo em reflorestamentos. Entre as opções estão as linhas de financiamento oferecidas por diversas instituições, bem como as do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) e do Pronaf Florestal (Programa Nacional de Florestas).
A indústria moveleira, responsável por 7,0% da força de trabalho industrial nacional e participante com 0,7% do PIB é composta por cerca de 13.500 empresas, das quais 75% são micro empresas (até 15 funcionários). As exportações ultrapassaram US$ 508 milhões em 2001, sendo o estado de Santa Catarina o principal exportador e o Paraná o 3º maior exportador – 8,2% da participação nacional.O processo crescente de vendas externas exige que muitas vezes o setor precise recorrer aos financiamentos. O mesmo ocorre em toda a cadeia produtiva do setor.
Até agosto de 2002, a indústria da madeira recebeu do BNDES R$ 87,1 milhões e o setor de móveis R$ 34,3 milhões, um total de R$ 121,4 milhões. Os recursos foram obtidos através das Finame, BNDES automático e BNDES Exim.
O BNDES Automático financia, via agentes financeiros, até R$ 7 milhões para investimentos fixo e capital de giro associado, com prazo diferenciado em função da capacidade de pagamento da empresa. Já o BNDES-Exim concede apoio à produção e comercialização de bens e serviços destinados à exportação nas modalidades Pré-Embarque, Pré-Embarque Especial e Pós-Embarque. Financiamentos para aquisição de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional e leasing de equipamentos nacionais podem ser feitos por meio do Finame.
Dos R$ 34,3 milhões desembolsados pelo BNDES, entre janeiro e agosto deste ano, R$ 25,3 milhões foram para fabricantes de móveis da região Sul do País. A região sudeste foi apoiada com R$ 7,6 milhões e o Nordeste com R$ 1,1 milhão, ficando em terceiro lugar. Em 2001, este setor recebeu R$ 55,1 milhões do BNDES, sendo R$ 36,5 milhões destinados à região Sul.
No ano passado, a indústria de madeira brasileira recebeu do BNDES R$ 207,7 milhões. A região Sul obteve R$ 138,6 milhões, seguida da região Sudeste para onde foram desembolsados R$ 52,4 milhões.
O BNDES financia os investimentos de projetos que visem a melhoria da qualidade e produtividade, apoiando todos os gastos de sua implantação, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, consultorias, avaliação de processos, treinamento, entre outros. Os financiamentos do BNDES beneficiam empresas de qualquer porte. Em função da receita operacional bruta anual, são feitas algumas restrições:
Microempresas: receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais).
Pequenas Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais).
Médias Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
Grandes Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.
Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.
Itens Não Financiáveis:
•Commodities Básicas que possuam participação expressiva na pauta de exportações brasileiras e/ou que contém com mecanismos tradicionais de financiamento oferecidos pelo mercado financeiro (ex.: minério, celulose, açúcar e álcool, grãos, suco de laranja).
Itens Financiáveis:
•Todos os demais produtos de maior valor agregado e que necessitem de maior prazo de fabricação e/ou comercialização.
•Serviços associados aos bens exportados.
•Índice de nacionalização igual ou superior a 60%.
BNDES-exim
Desembolsos Anuais
Reflorestamento
O Pronaf Florestal - Programa Nacional de Florestas é uma ação instituída em parceria pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e o Ministério do Meio Ambiente – MMA. Seu objetivo é estimular os agricultores familiares à prática da silvicultura e sistemas agroflorestais, inicialmente localizados em áreas prioritárias do Bioma Mata Atlântica. A intenção é de recuperar áreas de preservação ambiental e estimular o reflorestamento com fins comerciais, visando à geração de emprego e o incremento da renda familiar por meio do uso múltiplo da pequena propriedade rural.
A meta é o atendimento de 10.000 agricultores familiares em 2002 e 20.000 a cada ano subseqüente, totalizando nos próximos quatro anos, 70.000, em áreas previamente selecionadas segundo critérios de enquadramento que combinam aspectos ambientais (importância biológica, necessidade de recuperação, proteção das bacias hidrográficas) com a concentração de agricultores familiares.
Outro benefício é a Bolsa Verde que será concedido com recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente aos agricultores familiares das áreas selecionadas que se inscreverem e forem aprovados pelo Programa. O benefício terá um valor variável de R$ 500,00 a R$ 900,00 por agricultor, distribuídos ao longo dos quatro anos de implantação do projeto de silvicultura ou sistemas agroflorestais. Os valores irão variar de acordo com a área total do projeto, dentro dos seguintes limites:
O valor anual poderá ser concedido em mais de uma parcela, estando sua liberação condicionada à verificação do desempenho do agricultor na implantação do projeto de silvicultura ou sistemas agroflorestais, bem como na implementação das ações de ordenamento ambiental, mediante laudos ou relatórios de acompanhamento apresentados periodicamente pelo técnico responsável.
Maio/2003 |