As queimadas e os incêndios florestais estão entre os principais problemas ambientais enfrentados pelo Brasil. As emissões resultantes da queima de biomassa vegetal colocam o país entre os principais responsáveis pelo aumento dos gases de efeito estufa do planeta. Além de contribuir com o aquecimento global e as mudanças climáticas, as queimadas e incêndios florestais poluem a atmosfera, causam prejuízos econômicos e sociais e aceleram os processos de desertificação, desflorestamento e de perda da biodiversidade.
Este problema foi identificado na década de 80, quando as mídias nacionais e internacionais tornaram públicos os dados alarmantes de focos de calor observados pelo INPE. O fato evidenciou a ausência de estrutura governamental organizada para implementar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e exigiu do Governo uma resposta a este problema.
Considerando a importância da temática, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo foi criado em 1989 e tem atuado na promoção, apoio, coordenação e execução de atividades educativas, pesquisa, monitoramento, controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais em todo território nacional.
Alternativas ao Uso do Fogo
As queimadas e incêndios florestais no Brasil alcançam todos os anos dimensões gigantescas. São mais de 300 mil focos de queimadas por ano. Na sua grande maioria, as queimadas constituem-se em prática agrícola usual, utilizada para controle de pragas, limpeza de áreas para plantio, rebrota de pastagens e colheita da cana-de-açúcar.
À primeira vista, a queimada facilita a vida dos agricultores trazendo benefícios em curto prazo, entretanto, ao longo dos anos, essa prática provoca degradação físico-química e biológica do solo, e traz prejuízos ao meio ambiente. Ela também afeta negativamente a biodiversidade, a dinâmica dos ecossistemas, aumenta o processo de erosão do solo, deteriora a qualidade do ar (poluição) e provoca danos ao patrimônio público e privado (destruição de redes de eletricidade, cercas e acidentes rodoviários), prejudicando a sociedade como um todo.
Assim, perante a opinião pública e a imprensa, o produtor rural é o vilão das queimadas. Considerando este fato torna-se nítido a necessidade de incentivo e promoção de tecnologias e técnicas para substituição do uso do fogo e que as mesmas possam gerar outras formas de manejo e obtenção de renda.
As ações do Prevfogo neste sentido envolvem estímulos às alternativas ao uso do fogo, com vistas a iniciar um processo de mudança de comportamento entre os produtores rurais sobre o emprego do fogo. Para tanto são utilizadas duas metodologias básicas, uma de implantação de unidades demonstrativas de alternativas ao uso do fogo e a outro no estabelecimento de protocolos municipais. As unidades demonstrativas são unidades de técnicas de produção sem o uso do fogo que são implantadas em propriedades rurais para servirem de exemplo aos demais produtores, atingindo não apenas a família da propriedade, mas toda a comunidade rural e outras de seu entorno. Neste caso, os agricultores diretamente envolvidos atuam como multiplicadores das técnicas. Já os protocolos municipais são acordos firmados entre prefeituras, instituições locais e comunidades rurais nos quais esses atores se comprometem a agir buscando a redução do uso do fogo na região, as ações para que este objetivo seja alcançado são todas discutidas e consensuadas por todos os envolvidos, os protocolos municipais atingem também um número elevado de pessoas, chegando, em alguns casos, a atingir toda a população de um município.
Queima Controlada
Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.
De acordo com o Código Florestal, a queima controlada é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios e nas de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas, e também:
I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
O Decreto 2.661/1998 estabelece normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, mas os procedimentos variam entre os estados de acordo com legislação específica.
A decisão de executar uma queima requer, acima de tudo, plena segurança afim de que os objetivos possam ser cumpridos integralmente. Isso implica em uma análise detalhada das condições do terreno, especialmente topografia, características da vegetação (quantidade, condição e distribuição) e variáveis meteorológicas (intensidade e direção do vento predominante, temperatura, umidade, incidência de luz, dentre outros).
Apesar do processo de queima controlada ser legalmente permitido e atuar como prevenção a incêndios florestais, não se pode negar a existência de amplas externalidades negativas com a utilização do fogo, que envolvem danos à saúde, empobrecimento gradual do solo, perda de biodiversidade, danos à rede de transmissão elétrica, entre outros. Sendo assim, a utilização de alternativas ao uso do fogo deve ser vista como um procedimento relevante quando se busca a realização de atividades agropecuárias com vistas à sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Combate de Incêndios Florestais
Atuação em Combate
Prioridades de atuação das Brigadas Federais
Prioridade 1: Combate em Áreas Protegidas
A. Dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral (federais, estaduais, municipais);
B. Áreas de Preservação Permanente;
C. Dentro de Unidades de Conservação de Uso Sustentável (federais, estaduais, municipais);
D. Reservas Legais;
E. Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral (federais, estaduais, municipais);
F. Entorno de Unidades de Conservação de Uso Sustentável (federais, estaduais, municipais);
G. Terras Indígenas: com orientação e apoio da Funai e da comunidade.
Prioridade 2: Combate a incêndios em outras áreas
A. Florestas Públicas da União;
B. Áreas Florestais;
C. Comunidades Tradicionais: apoio ao combate;
D. Projetos de assentamentos: apoio ao combate;
D. Incêndios em áreas rurais: apoio ao combate;
E. Incêndios Urbanos: apoio ao combate.
Prioridade 3: Ações de prevenção relacionadas ao tema fogo
A. Rondas preventivas;
B. Abertura e manutenção de aceiro;
C. Queima controlada: acompanhamento de queima em áreas devidamente autorizadas pelo poder público;
D. Ações de Educação Ambiental.
Prioridade 4: Apoio a ações socioambientais
Por exemplo: ações de despoluição de corpos d’água, mutirões de combate à dengue, sensibilização de famílias em áreas de risco, apoio a eventos de combate à fome e pela igualdade social, etc. |