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REVISTA DA MADEIRA - EDIÇÃO N°132 - OUTUBRO DE 2012

Fitossanitário

Tratamento fitossanitário e seus benefícios

Com a abertura econômica e a globalização, houve um aumento substancial na movimentação de mercadorias, inclusive de produtos de origem vegetal.

Uma associação de fatores, aliada a falta de uma regulamentação para embalagens de madeira que acondicionavam os produtos comercializados internacionalmente, propiciaram um aumento no risco de ingressos de pragas exóticas, potencializados quando se refere às pragas florestais.

Estas, além de serem veiculadas em materiais de propagação (sementes, mudas, estacas, etc.), em toras e madeiras serradas, são transportadas também em madeiras de embalagens e suporte de mercadorias usadas na acomodação de cargas em diferentes meios de transportes, que devido ao grande volume dificulta o serviço de inspeção.

As embalagens para transporte podem se tornar um problema para o custo final das importações e exportações, no que se refere à logística e às barreiras fitossanitárias.

As barreiras fitossanitárias são delicados processos de fiscalização, nesse caso, das embalagens de madeira, antes de desembarcar em terras brasileiras.

Essas embalagens de madeira estão sujeitas à contaminação por insetos exóticos, entre os quais o popularmente conhecido Besouro Asiático, no qual levou a FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations) definir um rígido controle mundial.


PRAGAS EXÓTICAS

A introdução de pragas no país não representa apenas os danos diretos causados por elas nas plantas florestais, mas sim nos seus efeitos cumulativos, como perda de clientes ou mesmo fechamento do comércio internacional do produto, custo para desenvolvimento de pesquisa, implantação e execução de medidas quarentenárias (barreiras, vigilância) e controle.

No Brasil, temos alguns exemplos de pragas que causaram grandes prejuízos à agricultura e silvicultura são: o bicudo do algodoeiro, a ferrugem do cafeeiro, a vespa da madeira e mais recentemente a ferrugem da soja.

O fato de poder ser veiculado na forma de ovo, larva ou pupa, em madeira bruta ou em embalagens, aumenta muito o risco da introdução do inseto em regiões ainda não infestadas.

As características que podem indicar a presença da praga em plantas infestadas são:

– Ferimentos ovais de 10-15 mm na casca, resultantes da mastigação pelas fêmeas adultas para oviposição, que pode ocorrer em qualquer lugar da árvore, como ramos, troncos e raízes expostas;

– Orifícios de saída dos adultos, de 10-15 mm de diâmetro;

– Serragem ao redor do tronco e nas axilas dos ramos;

– Exsudação nos ferimentos feitos para postura.


Dentre as pragas quarentenárias relacionadas ao comércio de madeira e embalagens podemos destacar o Anoplophora glabripennis, mais conhecido como Besouro da China, originário do país que lhe dá o nome, é uma praga devastadora, que habita a madeira e seus derivados.

O besouro A. glabripennis ataca árvores sadias, além das que estão sob estresse; muitas gerações podem ocorrer em uma árvore, levando-a eventualmente à morte, podendo extinguir florestas inteiras.

MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

Material de madeira utilizado em embalagens produzido a partir de madeira crua não processada é um caminho para ingresso e disseminação de pragas.

Uma vez que a origem de material de madeira utilizado em embalagens é freqüentemente difícil de ser determinada, medidas globalmente aprovadas que reduzam significativamente o risco de disseminação de pragas foram descritas na NIMF 15.

As NPPOs (Organização Nacional de Proteção Fitossanitária) são encorajadas a aceitar embalagens de madeira que tenha sido submetida a uma medida aprovada sem requisitos adicionais.

A Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF n.º 15 - Editada em março de 2002 e revisada em 2009, pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agricultura e Alimentação (FAO), estabelece diretrizes para a certificação fitossanitária de embalagens, suportes e material de acomodação confeccionados em madeira e utilizados no comércio internacional para o acondicionamento de mercadorias de qualquer natureza.

Tendo como foco principal as pragas florestais de interesse agrícola e a condição excepcional das embalagens e suportes de madeira que circulam no mercado internacional, esta norma descreve medidas fitossanitárias internacionalmente aceitas para serem aplicadas às embalagens de madeira, por todos os países, para reduzir significativamente o risco de introdução e disseminação da maioria das pragas quarentenárias que podem estar associadas a esse material.

Entre os tipos de tratamentos reconhecidos estão o Tratamento térmico (HT); Tratamento com Brometo de Metila (MB). Identificado internacionalmente pela inscrição HT (Heat Treatment).

Neste caso, embalagens de madeira, seus suportes e material de acomodação devem ser submetidos a um aquecimento progressivo, segundo uma curva de tempo/temperatura, mediante o qual o centro da madeira alcança uma temperatura mínima de 56°C, durante um período mínimo de 30 (trinta) minutos.

O tratamento por ar quente é realizado em estufas com alimentação à gás natural ou em estufas a caldeira. Geralmente as estufas à caldeira realizam o tratamento térmico juntamente com a secagem da madeira (KD-HT)

Todo esse processo tem que ser registrado em computador ou diretamente em impressoras apropriadas por meio de agulhas de medição de temperatura (mínimo 3 pontos). Após os 30 minutos, deve-se aguardar o resfriamento da mesma e retirar.

As madeiras tratadas devem estar separadas das não tratadas, para que não haja uma reinfestação. Depois do tratamento, essas embalagens serão carimbadas e aguardar a solicitação da emissão do certificado.

A Secagem de Madeira em Estufa ou Kiln Drying (KD), a impregnação de produtos químicos sob pressão e outros tratamentos similares podem ser considerados tratamentos térmicos, desde que os equipamentos utilizados para a sua aplicação cumpram com as especificações exigidas e com os parâmetros de tempo e temperatura descritos no Tratamento Térmico (HT).

Fumigação com Brometo de Metila:

Identificado internacionalmente pela inscrição MB (Methyl Bromide), atende padrão mínimo internacional para a aplicação desse tratamento, conforme tabela abaixo.

A temperatura mínima para realização da fumigação com Brometo de Metila não deve ser inferior a 10°C e o tempo mínimo de exposição não deve ser menor que 24 horas. O monitoramento das concentrações de gás deve ser feito no mínimo em 2, 4 e 24 horas.

Entre as etapas da fumigação estão a preparação do local, com o devido isolamento e placas de advertência (Não é permitido trânsito de pessoas em um raio de 5 mts do local); Marcação das embalagens; Fechamento com isolamento de cobras de areia das lonas e borrachas de isolamento nos containers; Colocação da sonda e aplicação do brometo; Aguardar 24 horas; Técnico habilitado com EPI apropriado deve fazer uma abertura para a eliminação do gás; Medição de concentração de gás por aparelho móvel; Liberação da embalagem; Carimbar as embalagens e emitir o certificado.

O brometo de metila é incompatível com oxidantes fortes como PVC, alumínio, magnésio ou suas ligas. Sua mistura com água ou soluções aquosas causa a formação de produtos corrosivos.

Certos produtos reagem de forma a anular os efeitos da substância química na eliminação dos insetos. E muitas mercadorias, como frutas e legumes frescos, sementes e plantas em crescimento, podem se tornar tóxicas ou se deteriorar rapidamente com o uso do brometo de metila. Por isso é importante saber se os produtos importados podem realmente passar por esse processo químico de tratamento ou se precisam adotar outros sistemas fitossanitários, como a incineração e o Ar Quente Forçado.

Entre os materiais que não devem jamais ser expostos ao fumigante brometo de metila estão

- Alguns tipos de Alimentos como Sal iodado, Farinha de soja integral, Sodas de cozimento, pó de cozimento e lambeduras de gado (blocos de sal), Frutas e legumes frescos, Farinhas de alta proteína,etc.),

- Mercadorias de borracha natural, Borracha de esponja, Borracha de espuma (estofamento, travesseiro, almofada, colchões e móveis estofados), Carimbos de borracha,

- Peles, Artigos para crina de cavalo, Penas (de travesseiro), Mercadorias de couro, Lã, Fios moles, Suéteres Tecidos de viscose, Vinil, Papel (de vários tipos, inclusive jornais e revistas), Celofane, Produtos químicos para uso fotográfico, Estofamento, Blocos de escória, Concreto misturado, Misturas de argamassa, Carvão, Automóveis, Farinha de osso, Equipamentos eletrônicos, Feltro, Maquinaria com superfícies serrilhadas Artigos de magnésio, Tapetes de iaque, Artigos que contenham enxofre, Medicamentos não lacrados com metal ou vidro

Incineração

A incineração é tratamento aceito pelo Ministério da Agricultura em casos onde a fiscalização constata vestígios de pragas, galerias ou cascas. É autorizado o transporte das embalagens condenadas até o local do efetivo tratamento, somente, no próprio contêiner de origem ou em caminhões do tipo baú com vedação herméticas na porta,

Tal exigência se faz necessária como medida preventiva, evitando o risco de contaminação ambiental por pragas exóticas ao nosso país.

A emissão de certificado de tratamento não é uma exigência da NINF 15, porém é exigido pela legislação brasileira, também é recomendado sua emissão pois irá facilitar o desembaraço da mercadoria no destino, sendo que os fiscais de alguns países estão exigindo a apresentação do mesmo junto com a carga para confirmação da realização do tratamento.

O certificado é comparado ao carimbo marcado na embalagem e deve ser numerado e conter os seguintes ítens:

• Nome e endereço do exportador

• Nome e endereço no importador

• Tipo de embalagem

• Peso bruto e peso líquido

• Número da Invoice

• Data

• Tipo de tratamento

• Número do comunicado do tratamento ao Ministério da Agricultura

• Assinatura do Engenheiro Agrônomo

• Assinatura do representante da empresa de expurgo



Independentemente do tipo de tratamento aplicado, o material de embalagem de madeira deve ser feito de madeira descascada. Para esta norma, qualquer quantidade de pequenos pedaços de casca, visualmente separados e claramente distintos, pode permanecer se eles são:

- Menores do que 3 cm de largura (independente do comprimento) ou

- Maiores do que 3 cm em largura, com a área de superfície total para cada pedaço individual de casca com menos de 50 cm2.

Para tratamento com brometo de metila, a remoção da casca deve ser feita antes do tratamento, pois esta pode afetar a eficácia do tratamento com o brometo.

Para tratamento térmico, a remoção da casca pode ser feita antes ou depois do tratamento.

Segundo a portaria interministerial 174/2006 no Brasil, somente será permitida a entrada de madeira de qualquer espécie em forma de lenha, madeira com casca, embalagens e suportes de madeira utilizados no transporte de qualquer classe de mercadoria após Análise de Risco de Pragas, aprovada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

As embalagens de madeira que se originaram ou transitaram pela China (inclusive da Região Administrativa Especial de Hong-Kong), Japão, Coréia do Sul, Coréia do Norte e Estados Unidos da América, Taiwan, Indonésia, Índia, Tailândia, Vietnam, Filipinas, Cingapura, Malásia e Africa do Sul, deverão ser incineradas preferencialmente nas áreas primárias e, na impossibilidade de atendimento desta exigência, deverão ser transportadas ao seu destino dentro dos próprios containers ou em caminhões fechados, cabendo ao importador o ônus de sua incineração, acompanhamento dessa ação e todos os demais custos decorrentes. A incineração poderá ser fiscalizada a critério das Delegacias do Ministério da Fazenda ou do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e em não havendo o cumprimento da mesma, estará o responsável sujeito as penalidades da legislação em vigor.

A madeira de embalagem ou de suporte no transporte de mercadorias, que for tratada deverá ser transportada por meios que assegurem a impossibilidade de ocorrer uma infestação durante o trajeto,

Também deverá vir acompanhada de Certificado Fitossanitário Oficial da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país de origem, que garanta, antes do embarque, o seu tratamento por calor, fumigação ou outra forma de preservação previamente acordada com a sua congênere no Brasil,

No certificado deverá estar constando o produto, dosagem, tempo de exposição e temperatura utilizadas para a fumigação, devendo tal certificado ser aferido no ponto de entrada, por fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,

O tratamento fumigatório deverá ter sido realizado em período não superior aos 15 (quinze) dias prévios ao embarque da mercadoria no país de origem;

Na ausência do Certificado Oficial, a embalagem deverá ser fumigada antes do desembaraço aduaneiro por firma especializada, devidamente cadastrada pelo MAPA e supervisionada por fiscais agropecuários, ou ainda tratamentos alternativos comprovadamente eficientes como o da secagem da madeira em estufas a altas temperaturas, de modo a reduzir o seu teor de umidade a no máximo 20%.

Em pragas quarentenárias detectadas durante a inspeção, uma das três ações seguintes é normalmente tomada:

- Realização de tratamentos fitossanitários,

- Devolução do lote importado ao país de origem ou

- Destruição dos produtos infestados.

No início, as restrições quarentenárias impostas pelos regulamentos fitossanitários foram consideradas como impedimento para o comércio internacional. Com o mercado acelerado e os custos altos com alguns métodos de tratamento (como fumigação em container nos portos, viagens de embalagens vazias com trânsito somente para tratamento, etc), os fiscais do Ministério da Agricultura chamou a atenção para que esse processo logístico fosse amenizado.

Com esse novo nincho de mercado, as empresas de expurgo criaram novas tecnologias e métodos para a realização de tratamento com brometo de metila “in loco”.

Também foi aberta uma ramificação para as empresas fabricantes de embalagens, que se credenciando, fizessem os tratamentos em suas embalagens, entregando-as tratadas e carimbadas, emitindo diretamente o certificado fitossanitário.

Assim as empresas usuárias de embalagens de madeira para exportação podem receber as embalagens prontas para o acondicionamento e exportação dos seus produtos.

A responsabilidade de um tratamento correto é tanto da empresa exportadora como também da empresa de expurgo. Sendo assim, a empresa exportadora deve certificar-se que a empresa de expurgo é credenciada para realizar o tratamento fitossanitário especificado e a efetiva realização deste, como também a empresa de expurgo deve realizar verificações se está havendo o correto armazenamento das embalagens tratadas.

É necessário atentar-se que o carimbo especificado na embalagem e o tipo de embalagem deve ser exatamente o que está descrito no certificado. Contudo, essas normas vieram para a preservação das matas e culturas e o livre comércio entre todos os países.

Autora - Erika Bergamini Ern - CIESP