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Segurança |
Acidentes geram R$17 bilhões em prejuízos |
A indústria madeireira é responsável por um dos maiores índices de mortalidade em casos de acidentes de trabalho no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho. O setor apresenta um registro de 37 óbitos para 100 mil empregados. Em seguida vem a extração mineral, com 29 casos, construção civil, 26, refinação de álcool, petróleo e coquerias 25 e setor energético com 18 óbitos.
Especialistas afirmam que boa parte dos acidentes, envolvendo trabalhadores da área florestal, poderiam ser evitados com máquinas mais seguras. Um outro dado, é que a maioria das mortes ocorrem em pequenas serrarias espalhadas em pequenos municípios do país, onde não existe nenhuma pressão para a melhoria das condições de trabalho e não se investe em mecanismos de proteção.
Um estudo realizado nos Estados Unidos alerta para o perigo das madeireiras. A pesquisa concluiu que um operador de serras tem 20 vezes mais chances de morrer em serviço do que a média dos trabalhadores em outros setores. É considerada a profissão mais perigosa do país.
O tema segurança do trabalho deve ser visto como investimento pois, se não gera lucros ao menos evita grandes prejuízos às empresas e ao país. Para reduzir o índice de acidentes não basta a empresa comprar equipamentos. É preciso conscientizar o profissional a usar esses dispositivos. A prevenção envolve implicações econômicas e sociais relevantes, por isso, deve ser tratada com a mesma seriedade e o mesmo rigor dispensados aos demais fatores associados à gestão empresarial, como a qualidade.
No ano 2000 o Brasil perdeu R$ 17 bilhões, com 343.996 mil acidentes em diferentes setores, (R$ 50 mil com cada acidente, em média). Os investimentos na segurança dos trabalhadores não passam de R$ 4,2 bilhões. Mundialmente, avalia-se que cada dólar aplicado em prevenção pode trazer US$ 4 de retorno.
O Direito Penal protege o trabalhador no ambiente de trabalho. Ao contrário da responsabilidade civil e da acidentária que exigem dano, na criminal basta que haja perigo para que alguém seja responsabilizado. Pelo Art. 132 do Código Penal: "Expor a vida ou a saúde de outrem é perigo direto e eminente". Assim, o empresário que não zela pela segurança do trabalho pode pegar detenção de 03 meses a 01 ano.
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