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REVISTA DA MADEIRA - EDIÇÃO N°112 - ABRIL DE 2008

Mudas Florestais

Legislação regula produção de mudas florestais

As primeiras leis de sementes e mudas surgiram na Europa e nos Estados Unidos em meados do século passado, tratando de regras para a produção e a comercialização de materiais de propagação vegetal. No período de 1960 a 1980 houve grande pressão por parte de organismos internacionais sobre países em desenvolvimento, no sentido de que criassem normas que garantissem aos produtores o acesso a sementes e mudas de boa qualidade, de modo a aumentar a produtividade.

Segundo estudo realizado pelo consultor legislativo José Cordeiro de Araújo, ao longo dos últimos 10 anos, o setor do agronegócio experimentou notável transformação em suas normas reguladoras, que teve início ainda antes, com a edição da Lei Agrícola (Lei nº 8.171, de 17/1/1991).

Atualmente, a legislação que se refere à produção de mudas, sementes e viveiros florestais são:

Portaria nº 130/97 - Ministério da Agricultura e do Abastecimento - dispõe sobre obrigatoriedade das exigências quarentenárias, com os requisitos específicos exigidos pelo Brasil em relação aos Estados Unidos.

Instrução Normativa nº 38/99- Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece a lista de pragas quarentenárias A1 e A2 e as não quarentenárias, que demandam atenção do sistema brasileiro de defesa fitossanitária.

Instrução Normativa nº 06/2000 - Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece modelo de Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.

Instrução Normativa nº 11/2000 - Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece procedimentos para a emissão de Permissão de Trânsito para todos os vegetais potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias.

Resolução nº 90/2000- Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - Estabelece no Estado do Paraná o Sistema Estadual de Certificação Fitossanitária de Origem – SISE/ CFO

Resolução nº 215/96 - Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – Estabelece, no Paraná, a obrigatoriedade da instalação de árvores armadilhas para povoamentos de Pinus sp, com idade superior a 08 anos.

Lei nº 11.200/95 – Dispõe sobre a definição e normas para a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.

Decreto nº 3.287/97 – Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.

Legislação sobre Sementes

Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 – Aprova o regulamento da Lei nº 10.711.

A Lei nº 10.711 veio substituir (e revogar) a antiga Lei de Sementes (Lei nº 6.507, de 19/12/1977).

Segundo José Cordeiro de Araújo, tratava-se de antiga aspiração dos setores produtores de sementes e das empresas envolvidas em pesquisa e desenvolvimento de novas cultivarem. Uma das principais modificações dessa lei, em relação às disposições da norma anterior, diz respeito à certificação de sementes, que até então era realizada pelo Ministério da Agricultura (ou por outro órgão público a quem ele delegava tal tarefa) e que passa a ser feita, também, por empresas privadas credenciadas ou, até mesmo, pelo próprio produtor de sementes, desde que devidamente credenciado para tal.

Outra mudança refere-se à extinção das “sementes fiscalizadas” que existiam sob a égide da legislação anterior.

Pelas novas disposições, as sementes certificadas somente podem dar origem a duas gerações de sementes (S1 e S2), sendo obrigados os produtores de sementes a buscar nova fonte de produção nas sementes certificadas ou básicas.

Legislação sobre Mudas

Temos como lei maior, a Lei de Sementes e Mudas (10.711/03). Ela dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), tratando, de maneira geral, do registro nacional de sementes e mudas (Renasem); do registro nacional de cultivares (RNC); da produção, da certificação, da análise e da comercialização de sementes e mudas; da fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas; bem como da utilização de sementes e mudas.

Segundo estudo realizado pela Engenheira Agrônoma, Flávia Londres, esta Lei é detalhada por seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 5.153/2004. Abaixo deste Regulamento existe a Instrução Normativa nº 24/2005, que traz as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Mudas (paralelo à IN nº 9/2005, que determina as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes).

De acordo com Londres, este é o conjunto de normas que hoje determina as regras, os processos e documentação exigidos para a produção comercial e a comercialização de mudas. Até mesmo a aquisição e o uso de mudas são regulados, assim como a reserva de material de propagação para uso próprio e o transporte de mudas reservadas para uso próprio.

Assim como no caso das sementes, os produtores de mudas devem ser credenciados no Renasem e as espécies e variedades produzidas devem ser cadastradas no RNC. As áreas de coleta de sementes, as áreas de produção de sementes e os pomares de sementes que fornecem materiais de propagação devem ser inscritos no Renam (Registro Nacional de Áreas e Matrizes). Além disso, as plantas fornecedoras de material de propagação devem ser inscritas junto ao órgão de fiscalização estadual.

A Lei de Sementes e Mudas não detalha os procedimentos para a produção de sementes florestais, autorizando, em seu Art. 47, o MAPA a estabelecer mecanismos específicos e, no que couberem, exceções ao disposto na Lei, para a regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou exóticas, ou de interesse medicinal ou ambiental.

Fonte: Elaborada pela Equipe Jornalística da Revista da Madeira.