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22
nov
2005
(GERAL)
Condomínio de preservação surge como alternativa à reserva legal
A edição da Medida Provisória 2166/2001, que estabelece percentuais que devem ser protegidos por cada propriedade ou imóvel rural, trouxe à tona o debate sobre a impossibilidade de um empresário rural explorar, de forma contínua, uma área de terra.

Os percentuais variam de acordo com as regiões do país, chegando a 80% nas áreas de florestas da Amazônia; 35% para o cerrado da Amazônia Legal; e 20% para as demais regiões do país. O uso econômico da reserva legal é permitido, mediante a adoção do manejo sustentável de seus recursos. Trata-se de tema polêmico e motivo de protestos por vários proprietários rurais, fazendo surgir várias propostas alternativas.

Uma delas, já amplamente debatida por alguns advogados ambientalistas do centro sul do País, é a de reunir reservas legais em condomínios de preservação. A alternativa seria, segundo seus defensores, a solução para cumprir a lei sem restringir a produção agropecuária em algumas áreas. O chefe de fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Francisco Missias Lopes, disse que este debate é recente e vários argumentos são postos na mesa de discussão.

Disse que, além da MP 2166, o Código Florestal estabelece, em seus artigos e parágrafos, a reserva legal das propriedades rurais, com o objetivo de garantir a preservação das espécies da flora e fauna brasileira; o equilíbrio do meio ambiente natural com seus ecossistemas, bacias hidrográficas e demais recursos da biodiversidade. "Procura-se mostrar que a reserva legal agregada à propriedade pode não ser a melhor opção para se garantir a integridade física desta áreas". Missias destaca que no Acre já existe uma experiência onde a reserva legal de uma determinada área foi compensada com florestas situadas em outra área do Estado. "O projeto Zaqueu Machado tem a sua reserva legal compensada através de uma unidade de conservação federal, mais precisamente na Floresta Nacional do Purus, localizada nos municípios de Sena Madureira e Santa Rosa". Missias, que é analista ambiental, alerta que existem os aspectos positivos e negativos quanto à formação de condomínios de preservação.

Um dos pontos favoráveis seria a garantia efetiva de manutenção de forma intacta da quantidade total. "Isto porque, quando a reserva legal está agregada à propriedade, muitos fazendeiros não respeitam o limite imposto e acabam por desmatar parte da área de preservação".

Um outro aspecto positivo seria o de facilitar a fiscalização. "Ficando em um só bloco de floresta, é muito mais fácil identificar a exploração, do que em várias áreas dispersas em cada área particular." Do ponto de vista da preservação ambiental e das espécies de fauna e flora da reserva, evitaria a interrupção de áreas de florestas, com existência de "ilhas" florestais de reservas, "em meio a uma imensidão de campos e/ou agricultura". As espécies de animais teriam condições ecológicas e espaço físico mais apropriado para sobreviverem e procriarem, além de ficarem mais protegidos da gana dos caçadores do que o que acontece atualmente nas reservas legais. "Contribui também para evitar as costumeiras invasões nas áreas de reserva legal".

A falta de uma cobertura vegetal em áreas contínuas de terras podem, por outro lado, acarretar danos irreversíveis à natureza. "Pode-se levar à morte mais rapidamente os cursos d'água existentes nas propriedades rurais".

Missias disse que outro ponto negativo é a possibilidade de levar à extinção de algumas espécies de fauna que existem em ambientes restritos da Amazônia e que não se adaptariam para sobreviver em outros habitats. O chefe de fiscalização do Ibama avalia que, apesar de existirem pontos negativos, "acreditamos que são experiências que, tratadas com ética, profissionalismo e principalmente com um olhar ambiental e futuristas, são modalidades válidas."

Fonte: Amazônia.org.br – 28/07/2004

Fonte:

Neuvoo Jooble

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