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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Portaria do Ibama gera dúvidas e falta de definição.
A recente portaria n° 19, de 11 de abril de 2003, do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que cria a DAAPMF - Declaração de Acompanhamento e Avaliação de Manejo Florestal Sustentável, e estipula prazo até 30 de maio, para ser apresentada pelos Engenheiros Florestais responsáveis por PMFS – Planos de Manejo Florestal Sustentável, está causando vários questionamentos e dúvidas por falta de definição.

Segundo um representante dos responsáveis pelo PMFS, “no seu texto a portaria generaliza a obrigatoriedade de sua aplicação para todo país, inclusive para planos suspensos, enquanto que o formulário obrigatório é totalmente dirigido a planos da região amazônica, com terminologia específica e dados técnicos existentes em outras regiões", afirma.

Com a edição da portaria n°19 de 11 de abril de 2003, o Ibama pretende em sua justificativa levantar informações para adotar procedimentos relacionados a responsabilidade técnica na execução dos PMFS – Planos de Manejo Florestal Sustentável, além da melhoria no processo de sua revisão, avaliação, análise e controle.

O Instituto também considerou a necessidade de identificar dificuldades de implementação dos PMFS através da justificativa das declarações dos reponsáveis técnicos, tudo isto através de uma declaração de acompanhamento e avaliação do plano de manejo florestal sustentável, denominada DAAPMF, que terá de ser apresentada pelos responsáveis técnicos dos planos ao Ibama até o final do mês de maio.

Afim de sistematizar os dados o Ibama, gerou uma declaração padrão anexa a portaria, com perguntas e respostas dirigidas. Porém, pelo seu conteúdo, tal declaração claramente está voltada aos PMFS da região amazônica, em especial quando questiona a situação de controle de cipós, exploração em blocos, se a área está localizada em "terras altas ou terras baixas”, etc.

Como o parágrafo único do artigo primeiro da portaria determina que "Estão obrigados a apresentar a DAAPMF, todos os PMFS considerados aptos pelo Ibama, bem como aqueles que estando suspensos desejam iniciar um processo de regularização junto a Instituição", entende-se que todos os PMFS em território nacional, em operação ou não devem apresentar a declaração.

Hoje o Ibama enfrenta diversas situações frente à interpretações da Lei, em especial para os PMFS nas regiões da Amazônia, os da Mata Atlântica e os da Floresta com Araucárias, que possuem características de manejo diferenciadas, além de que as normas e padrões divulgados, como corte em blocos e/ou talhões, são tecnicamente inadequadas a sistemas florestais como os utilizados nas regiões sudeste e sul do Brasil.

O mérito da portaria tem sido elogiado pelos engenheiros florestais, bem como a iniciativa do Ibama, mas há os que acham que a portaria mantém o mesmo vício da falta de liberdade para que os profissionais de engenharia florestal e de meio ambiente possam determinar as práticas e técnicas de manejo e tratos silviculturais nos PMFS.

Para eles, a situação tem sido uma constante na relação do Ibama com o setor florestal, onde procedimentos pré-concebidos em portarias e ordens de serviço sobrepõem-se à obrigação e direito dos profissionais de indicarem a melhor metodologia, em função das condições específicas de cada área manejada.

Fonte:(ambientebrasil)


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