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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Ashaninkas serão indenizados por invasões de madeireiros peruanos
A Justiça Federal no Acre condenou ontem a União e mais dois órgãos federais (Ibama e Funai) numa Ação Civil Pública representada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão do juiz federal da 1a Vara, David Wilson Pardo, os condenados serão obrigados a cumprir com determinações que favorecem aos índios Ashaninkas da terra indígena do Rio Amônia - Apiwtxa.
A ação proposta pelo MPF foi fundamentada nas denúncias feitas pelos índios Ashaninkas ainda em 2000, dando conta de invasões de madeireiros peruanos na fronteira com o Peru, notadamente com o objetivo de extrair ilegalmente mogno para ser revendido em território peruano. Além disso, foi denunciada ação de tráfico de drogas naquela área. Denúncias repetidamente feitas pelos índios.
Na época das primeiras denúncias, o caso chegou a ser reportado pela imprensa nacional e internacional. A Justiça Federal citou a União, o Ibama e a Funai para que prestassem informações a respeito dos procedimentos tomados pelos órgãos, sendo que os dois primeiros se defenderam em juízo, mas a Funai não apresentou argumento.
David Pardo rejeitou os argumentos empregados pela União e Ibama e após um longo relato decidiu ordenar à União que proceda o reavivamento dos marcos fronteiriços entre o Brasil e o Peru, especialmente os localizados na Região do Alto Juruá, que ficam dentro da terra indígena do Rio Amônia, concluindo os trabalhos até 180 dias. Os marcos se encontram abandonados, praticamente destruídos, facilitando assim a confusão entre os limites de fronteira.
A JF obrigou ainda a União a instalar um posto de policiamento permanente na fronteira. Assim como à FUNAI, a criação de um posto indígena na faixa de fronteira, e ao Ibama, a criação de um posto de fiscalização ambiental no município de Marechal Thaumaturgo, onde fica localizada a terra indígena.
O mais significativo da decisão se deu em relação a União, que fica obrigada a indenizar os danos materiais causados aos índios Ashaninkas da terra indígena do Rio Amônia pelos invasores do território, devendo o valor da condenação ser fixado através de liquidação pela lei. O valor da indenização será revertido em benefício da comunidade indígena Ashaninka em projeto de uso racional. O descumprimento da decisão vai resultar em multa de R$ 5 mil, por dia.
Fonte: Amazônia.org.br – 16/03/2004
A ação proposta pelo MPF foi fundamentada nas denúncias feitas pelos índios Ashaninkas ainda em 2000, dando conta de invasões de madeireiros peruanos na fronteira com o Peru, notadamente com o objetivo de extrair ilegalmente mogno para ser revendido em território peruano. Além disso, foi denunciada ação de tráfico de drogas naquela área. Denúncias repetidamente feitas pelos índios.
Na época das primeiras denúncias, o caso chegou a ser reportado pela imprensa nacional e internacional. A Justiça Federal citou a União, o Ibama e a Funai para que prestassem informações a respeito dos procedimentos tomados pelos órgãos, sendo que os dois primeiros se defenderam em juízo, mas a Funai não apresentou argumento.
David Pardo rejeitou os argumentos empregados pela União e Ibama e após um longo relato decidiu ordenar à União que proceda o reavivamento dos marcos fronteiriços entre o Brasil e o Peru, especialmente os localizados na Região do Alto Juruá, que ficam dentro da terra indígena do Rio Amônia, concluindo os trabalhos até 180 dias. Os marcos se encontram abandonados, praticamente destruídos, facilitando assim a confusão entre os limites de fronteira.
A JF obrigou ainda a União a instalar um posto de policiamento permanente na fronteira. Assim como à FUNAI, a criação de um posto indígena na faixa de fronteira, e ao Ibama, a criação de um posto de fiscalização ambiental no município de Marechal Thaumaturgo, onde fica localizada a terra indígena.
O mais significativo da decisão se deu em relação a União, que fica obrigada a indenizar os danos materiais causados aos índios Ashaninkas da terra indígena do Rio Amônia pelos invasores do território, devendo o valor da condenação ser fixado através de liquidação pela lei. O valor da indenização será revertido em benefício da comunidade indígena Ashaninka em projeto de uso racional. O descumprimento da decisão vai resultar em multa de R$ 5 mil, por dia.
Fonte: Amazônia.org.br – 16/03/2004
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