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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Projeto faz mudanças no código florestal
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias está analisando o Projeto de Lei 1364/03, do deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), que altera o Código Florestal.
O projeto obriga o proprietário a delimitar as áreas de preservação permanente em sua propriedade, devendo providenciar recomposição das terras com espécies nativas.
Inocêncio Oliveira afirma que o projeto tem por objetivo aprimorar o Código Florestal, nos dispositivos em que trata das áreas de preservação permanente, preenchendo lacunas que são em parte responsáveis pela continuidade de desmatamentos indevidos e pela demora na recuperação de vegetações fundamentais para a saúde ambiental do País.
TRAMITAÇÃO
O projeto foi apensado ao PL 466/99, do deputado Milton Monti (PL-SP), que estabelece prazo de dez anos e as condições para a recomposição das áreas de preservação permanente.
O relator designado na Comissão de Defesa do Consumidor é o deputado José Borba (PMDB-PR). O projeto deverá ser apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Por ser uma proposta conclusiva nas comissões, se aprovado, segue para o Senado.(Agência Câmara)
Fonte: Ambiente Brasil – 03/02/2004
O projeto obriga o proprietário a delimitar as áreas de preservação permanente em sua propriedade, devendo providenciar recomposição das terras com espécies nativas.
Inocêncio Oliveira afirma que o projeto tem por objetivo aprimorar o Código Florestal, nos dispositivos em que trata das áreas de preservação permanente, preenchendo lacunas que são em parte responsáveis pela continuidade de desmatamentos indevidos e pela demora na recuperação de vegetações fundamentais para a saúde ambiental do País.
TRAMITAÇÃO
O projeto foi apensado ao PL 466/99, do deputado Milton Monti (PL-SP), que estabelece prazo de dez anos e as condições para a recomposição das áreas de preservação permanente.
O relator designado na Comissão de Defesa do Consumidor é o deputado José Borba (PMDB-PR). O projeto deverá ser apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Por ser uma proposta conclusiva nas comissões, se aprovado, segue para o Senado.(Agência Câmara)
Fonte: Ambiente Brasil – 03/02/2004
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