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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Reflorestamento é incluído no MDL da ONU.
Um dos principais resultados da 9ª Conferência das Partes (COP-9) da Convenção de Mudanças Climáticas da ONU, evento que, na semana passada, discutiu a regulamentação das normas internacionais de redução da emissão de gases que causam o aquecimento global, foi, na avaliação dos participantes, a definição das regras de inclusão dos projetos de reflorestamento (plantio de florestas em áreas desmatadas) e florestamento (plantio de florestas em áreas sem ocorrência anterior) no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto.

O plantio massivo de árvores reduz a quantidade do gás carbônico (principal causador do efeito-estufa) da atmosfera, já que o dióxido de carbono é absorvido em grande quantidade pelas plantas em fase de crescimento.

Apoiada pelo Brasil mas questionada por vários países que assinam o Protocolo de Quioto, a proposta relativa ao reflorestamento e ao florestamento sugere que países ricos, com grande emissão de poluentes, financiem o plantio de árvores ou comprem créditos de seqüestro de carbono de países em desenvolvimento, podendo descontar o gás carbônico retirado da atmosfera da poluição emitida em seu território a fim de cumprir as metas de despoluição estipuladas pelo Protocolo.

O principal argumento dos opositores da proposta era que a compra de “ar limpo” dos países em desenvolvimento relaxaria os esforços de controle dos poluentes nos países desenvolvidos. Também faltavam critérios que definissem como se daria a compensação e quais projetos poderiam pleitear o status de sumidouro de carbono.

Este último ponto foi esclarecido no COP-9, afirma Rubens Born, membro da ONG ambientalista Vitae Civilis. Segundo ele, poderão ser considerados sumidouros de carbono do MDL projetos de reflorestamento apenas de áreas desmatadas até 1989, o que evita que haja desmatamentos que visem o replantio de árvores para captação de recursos nos países desenvolvidos. “Isso garante minimamente que não haja desrespeito ao meio ambiente em função do MDL”, diz o ambientalista. O quanto se pagará pelo carbono seqüestrado ainda não está definido.

Por outro lado, Born considera preocupante que o plantio de espécies exóticas (árvores não nativas do país) também possa ser incluído no MDL. Segundo ele, isso possibilita que recursos internacionais financiem grandes empresas de papel e celulose, produtoras de espécies consideradas prejudiciais ao meio ambiente, como eucalipto e pinheiro (pinus eliotti). “As organizações ambientalistas queriam que a exigência de um estudo de impacto ambiental fosse incluída no texto aprovado pela COP-9, mas houve apenas uma citação.”

Para Cláudio Langone, secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e representante do governo brasileiro em Milão, as regras do Protocolo de Quito foram todas definidas. Falta agora que elas possam ser aplicadas com segurança, já que a não-assinatura do número suficiente de países do Protocolo de Quioto ainda torna qualquer aplicação de recursos no MDL um investimento de risco.

Protocolo de Quioto

Criado em 1997 no Japão, o Protocolo de Quioto propõe uma série de medidas que obrigariam os países desenvolvidos a diminuir a emissão de poluentes responsáveis pelo chamado efeito-estufa ou aquecimento global. Para entrar em vigor, necessita da adesão de um número de países que juntos perfaçam 55% da emissão global de gases, mas em função de interesses econômicos os Estados Unidos não só não assinaram o Protocolo como também fazem uma forte campanha contrária à sua implementação.

Em Milão, a grande expectativa era a definição da Rússia, responsável por 17% da emissão dos poluentes mundiais, sobre a adesão ao Protocolo, que o validaria definitivamente enquanto mecanismo internacional. Apesar de afirmar no início do COP-9 que não assinaria o Protocolo, no final do evento a Rússia mudou de postura e deixou a questão em aberto.

Verena Glass

Fonte:Agência Carta Maior

16/dez/03

Fonte:

Neuvoo Jooble