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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Aprovado na câmara substitutivo ao projeto da mata atlântica.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e Minorias ao Projeto de Lei 3285/92, do ex-deputado Fábio Feldmann, que trata do uso e conservação da Mata Atlântica. O texto é resultado das discussões de um grupo de trabalho criado para analisar as 85 emendas oferecidas em plenário ao projeto de lei.

Representantes de madeireiras, produtores rurais e ambientalistas participaram das discussões do grupo para definir um texto que garantisse a preservação da floresta, sem prejudicar a atividade econômica. Embora a votação tenha sido simbólica, todos os partidos encaminharam favoravelmente à matéria, que agora vai ao Senado.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, esteve no plenário ao final da votação. Após receber um vaso com bromélias da organização não governamental SOS Mata Atlântica, a ministra disse que o momento é histórico e representa um compromisso do governo com o meio ambiente. "A vitória é do Partido da Mata Atlântica", afirmou a ministra.

Para o secretário-executivo do Ministério, Claudio Langone, "o objetivo central do PL é preservar o pouco que resta da floresta, estabelecer uma grande área no país onde já existiu Mata Atlântica (área de domínio) e definir mecanismos racionais para compatibilizar desenvolvimento e preservação ambiental".

O Projeto que trata da proteção da Mata Atlântica, o bioma mais ameaçado do país, do qual restam pouco mais de 7% da área original, foi aprovado após 11 anos de tramitação. "Em 11 meses de governo conseguimos articular a votação de um projeto que tramitava há 11 anos", disse o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco.

Segundo Langone, o texto estabelece uma série de incentivos econômicos à produção sustentável, de forma que se possa garantir a preservação e a recuperação da floresta que cobria, na época do Descobrimento, mais de 1,3 milhão de quilômetros quadrados em 17 estados, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul.

Interesses Conflitantes

O deputado Luciano Zica (PT-SP), que relatou as emendas e ofereceu o substitutivo, destacou que o projeto final não foi a “proposta dos sonhos” da rede de ONGs da Mata Atlântica, pois o movimento ambientalista e o Ministério do Meio Ambiente “fizeram muitas concessões”.

Ele ressaltou, no entanto, que o Grupo de Trabalho teve a capacidade de reunir diversos interesses, “eliminar o radicalismo de alguns, em torno de alguns pontos e eliminar, principalmente, o preconceito de alguns que entendiam que a legislação tinha por objetivo impedir o desenvolvimento econômico nas áreas originalmente compostas pela vegetação de Mata Atlântica”.

Confira alguns pontos do texto:

Abrangência

De acordo com o substitutivo apresentado em plenário, fazem parte do Bioma Mata Atlântica formações nativas e ecossistemas associados, delimitados em mapa do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como a mata de araucárias, manguezais, vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos, encraves florestais do Nordeste e outros.

Áreas em Regeneração

Um dos pontos de discordância nas últimas reuniões do Grupo de Trabalho que analisou as emendas eram os remanescentes de vegetação nativa em regeneração. Pelo texto, somente as vegetações nativas em estágio primário e secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência da futura lei terão seu uso e conservação regulados. O Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente definirá o tipo de vegetação em regeneração.

Corte

O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração é proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção e a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes em estágio avançado de regeneração.

Loteamentos

Para os loteamentos e edificações em regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim definidas em lei, cujos perímetros urbanos forem aprovados após 30 de novembro de 2003, será proibida a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.

Fundo de Restauração

O substitutivo cria ainda o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, que será administrado por representantes de ministérios e associações da sociedade civil. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias, doações e rendimentos que sejam conseguidos como remuneração de aplicações do patrimônio do fundo.

Incentivos

O proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do Bioma receberá das instituições financeiras benefícios creditícios como prioridade na concessão de crédito agrícola, prazo diferenciado de pagamento, que não poderá, no entanto, ser inferior a 50% do tempo normal de financiamento, e juros inferiores aos cobrados, com desconto de, no mínimo, 25% do índice ordinário.

Fonte:Agência Câmara

04/dez/03

Fonte:

Jooble Neuvoo