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Notícias
18
out
2006
(GERAL)
Sema divulga novas normas para emissão de Guias Florestais
Indústrias madeireiras do Nortão também deverão se adequar às novas normas para utilização, preenchimento e emissão de Guias Florestais (GFs) para transporte de produtos florestais, que foram regulamentadas pelo decreto número 8.189, de 10 de outubro de 2006, da Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema).
Entre as mudanças no preenchimento da guia está a destinação de um dos campos para o número da nota de produtor, que é obtida da área em que a madeira é retirada, e que antes era feito manualmente. O presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Mato Grosso (Sindusmad), Jaldes Langer, destacou que a partir de agora cada empresa deverá se adequar as alterações.
Segundo ele, uma das dificuldades encontradas é em obter o número da nota nos casos da compra de madeira nos municípios mais distantes. “Vamos ver como vai funcionar na prática”, enfatizou. Ainda, de acordo com o novo decreto, a GF terá prazo de validade de seis dias para o transporte dentro do Estado e mais dez dias para chegar ao destino em caso de transporte interestadual.
Outros artigos também foram acrescentados e tratam sobre as disposições gerais e transitórias da GF, que passou a ser exigida para transporte de madeira serrada bruta ou semi-acabada, beneficiada ou industrializada, toras, móveis acabados, carvão, lenha, toretes, palanques roliços, lascas, palmitos de origem nativa, mudas, entre outros, após a Sema assumir a gestão florestal no Estado, em janeiro.
As notas substituiram as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs).
Entre as mudanças no preenchimento da guia está a destinação de um dos campos para o número da nota de produtor, que é obtida da área em que a madeira é retirada, e que antes era feito manualmente. O presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Mato Grosso (Sindusmad), Jaldes Langer, destacou que a partir de agora cada empresa deverá se adequar as alterações.
Segundo ele, uma das dificuldades encontradas é em obter o número da nota nos casos da compra de madeira nos municípios mais distantes. “Vamos ver como vai funcionar na prática”, enfatizou. Ainda, de acordo com o novo decreto, a GF terá prazo de validade de seis dias para o transporte dentro do Estado e mais dez dias para chegar ao destino em caso de transporte interestadual.
Outros artigos também foram acrescentados e tratam sobre as disposições gerais e transitórias da GF, que passou a ser exigida para transporte de madeira serrada bruta ou semi-acabada, beneficiada ou industrializada, toras, móveis acabados, carvão, lenha, toretes, palanques roliços, lascas, palmitos de origem nativa, mudas, entre outros, após a Sema assumir a gestão florestal no Estado, em janeiro.
As notas substituiram as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs).
Fonte: Só Notícias/Tania Rauber
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