Voltar
Notícias
25
ago
2006
(GERAL)
Instrução normativa nº 112 do IBAMA - DOF
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 de agosto, a Instrução Normativa Ibama nº 112, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre o DOF – Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria MMA nº 253 do último dia 18.
O DOF institui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e sub-produtos, geradas pelo sistema eletrônico.
A instrução normativa lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima.
Ao contrário das ATPFs, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado.
Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada. O DOF poderá ser emitido pelo site www.ibama.gov.br.
O DOF institui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e sub-produtos, geradas pelo sistema eletrônico.
A instrução normativa lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima.
Ao contrário das ATPFs, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado.
Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada. O DOF poderá ser emitido pelo site www.ibama.gov.br.
Fonte: DOU e MMA./SBS
Notícias em destaque
5 Ideias de Painéis de Madeira para Valorizar Paredes da Sala
Transforme sua sala com painéis de madeira que trazem elegância e aconchego. Descubra 5 ideias criativas para valorizar suas paredes...
(MADEIRA E PRODUTOS)
Gestão de resíduos combina com sustentabilidade
A unidade Timberpak da Egger em Charlotte, Carolina do Norte, concentra-se na reciclagem de madeira para construção e...
(GERAL)
Conglomerado de produtos de madeira é nomeado a empresa florestal mais sustentável do mundo
A CMPC é uma empresa global que produz e comercializa produtos florestais, celulose, papel e produtos de tissue de plantações...
(MADEIRA E PRODUTOS)
LIGNA 2025: Feira de marcenaria a caminho de ser maior e melhor
Mais de 80.000 pessoas em todo o mundo compareceram à LIGNA 2023. A feira de 2025 está a caminho de ser ainda maior, com mais...
(EVENTOS)
Construções de Madeira que Você Precisa Conhecer: Inovação e Sustentabilidade
A madeira está conquistando cada vez mais espaço nas construções modernas. Seja pela beleza, durabilidade ou...
(GERAL)
Cidade do interior de Minas se destaca pela produção de móveis de madeira; conheça
Por conta disso, a cidade é sempre visitada por entusiastas da reforma
Já imaginou encontrar um paraíso dos móveis...
(MÓVEIS)