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Notícias

25
ago
2006
(GERAL)
Instrução normativa nº 112 do IBAMA - DOF
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 de agosto, a Instrução Normativa Ibama nº 112, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre o DOF – Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria MMA nº 253 do último dia 18.

O DOF institui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e sub-produtos, geradas pelo sistema eletrônico.

A instrução normativa lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima.

Ao contrário das ATPFs, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado.

Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada. O DOF poderá ser emitido pelo site www.ibama.gov.br.

Fonte: DOU e MMA./SBS

Neuvoo Jooble