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Notícias

22
jul
2006
(GERAL)
Carvão vegetal - Trabalhador busca regularização
Embora não disponha de números, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), aponta que o número de trabalhadores que atuam na produção de carvão vegetal no Estado aumentou. A avaliação é do superintendente substituto do órgão, Mário Lúcio da Silva.

Fonte de energia barata, abundante e acessível, o carvão vegetal é muito utilizado nas áreas urbana e rural da região amazônica. No Amazonas é mais utilizado para uso doméstico. Os municípios que lideram a produção de carvão vegetal são Presidente Figueiredo (a 107 km de Manaus) e Rio Preto da Eva (a 798 km). Na capital, a área de maior produção é o Tarumã, na zona oeste.

“A produção do carvão é liderada pelo pequeno produtor, porque é mais rentável para ele, que utiliza mão-de-obra barata, uma vez que os funcionários são da própria família. É diferente da grande empresa, que precisa contratar mais trabalhadores e pagar benefícios. Para iniciar a atividade é preciso apresentar toda a documentação regular da terra de onde será extraído o produto. Caso contrário, não terá autorização para desmatá-la”, destacou.

A autorização emitida pelo Ibama – a Declaração de Venda de Produto Florestal (DVPF) – tem duração de um ano e permite que o pequeno produtor desmate a quantidade estipulada pelo órgão, que varia conforme a área a ser explorada. “Geralmente, a permissão varia de um a três hectares. Cada hectare equivale a aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira extraída”, contou Silva.

O superintendente do Ibama ressaltou que nem todas as pessoas autorizadas a desmatar querem produzir carvão vegetal. No entanto, se esse produto for repassado ou transportado por terceiros, o novo proprietário precisa da Autorização para Transporte do Produto Florestal (ATPF). Caso contrário, durante blitz, a mercadoria será consideração ilegal por não apresentar procedência.

“O documento é importante para comprovar a origem da matéria-prima, pois o carvão é considerado um subproduto da madeira. Há cerca de 60 dias, apreendemos dois caminhões que transportavam carvão e que não apresentavam procedência da mercadoria”, disse.

Penalidades

Segundo Silva, as fiscalizações para coibir o desmatamento desenfreado no Amazonas são intensas. Ele disse que quem for pego extraindo ou transportando madeira ou carvão sem autorização do Ibama vai ser enquadrado na lei número 9.605, de 1998, de crimes ambientais. A multa varia de R$ 100 a R$ 500 por metro cúbico de carvão, em casos de transporte. Para quem estiver desmatando, o valor da taxa única é de R$ 500. “Além da multa, o infrator responde judicialmente. A pena varia de seis meses a um ano para quem estiver transportando a madeira ou o carvão. Mas para quem for pego extraindo madeira é punido com um a dois anos de reclusão”, alertou.

Amazonas em Tempo

Fonte:

Neuvoo Jooble