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(GERAL)
Governo comenta lei de gestão de florestas
Já está em vigor a Lei nº 4.776/05 que trata da gestão de florestas públicas. Com a nova legislação, a exploração das florestas brasileiras – 60% delas estão em terras públicas – poderá ser feita de maneira sustentável garantindo a articulação do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. A norma de autoria do Executivo constitui uma das ações mais importantes da política ambiental do governo adotada desde 2003.

A lei estabelece que a gestão das florestas públicas para o uso sustentável poderá ser feita de três maneiras: pela criação de unidades de conservação, como é o caso das florestas nacionais; pela destinação para uso comunitário – áreas quilombolas, reservas extrativistas etc; e pela concessão paga definida em processo de licitação.

A partir deste mês, a lei será implementada em caráter piloto por dez anos. Nesse período, o governo estima que será possível licitar 13 milhões de hectares na Amazônia, o que representa 3% das florestas públicas daquela região, bem como 25 milhões de hectares sob gestão comunitária ou familiar. As concessões devem gerar uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos da cadeia de produção de R$ 1,9 bilhão anuais. Serão gerados 140 mil empregos diretos.

Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, a legislação promove uma reforma na maneira de se preservar a floresta. "Ela estabelece uma espécie de contrato sócio-ambiental. Com essa legislação, estamos provando que o uso sustentável dos recursos naturais, com geração de emprego e renda, não é uma utopia", completou.

Concessão

A legislação estabelece que para haver concessão é obrigatória a elaboração do Plano Anual de Outorga Florestal. O Plano, que define as áreas a serem concedidas, deverá ser submetido à consulta pública e à aprovação da Comissão Gestora de Florestas Públicas. Essas áreas deverão ser divididas em unidades de manejo sustentável para serem submetidas ao processo de licitação.

A lei prevê uma série de mecanismos para prevenir a concentração do poder econômico, como a exigência de que as unidades de manejo sejam divididas em unidades grandes, médias e pequenas para garantir o acesso do produtor de qualquer porte.

O manejo sustentável se caracteriza pela administração dos recursos florestais para a produção de madeira e produtos não madeireiros (frutos, resinas, óleos etc) conservando a floresta, com toda a sua biodiversidade. O manejo sustentável também proporciona serviços da floresta, como turismo, proteção da água e do solo.

As concessões terão prazo máximo de 40 anos definidos no edital e variando conforme o ciclo de manejo dos produtos a serem explorados. Os critérios definidos no edital de licitação levarão em consideração os benefícios econômicos e sociais aliada a conservação ambiental que a exploração da floresta vai trazer para região. Os contratos não concederão direito de posse ou domínio das áreas.

O monitoramento e a fiscalização das florestas foi ampliado na nova lei. O licenciamneto e fiscalização dos Planos de Manejo continuará sendo atribuição do IBAMA, mas agora com apoio dos Estados. O Serviço Florestal Brasileiro ficará responsável pela fiscalização dos contratos de concessão. Além disso, é obrigatória uma auditoria independente sobre as concessões feita por entidades especialmente credenciadas.

A lei altera, portanto, a lógica do uso de áreas florestais. Hoje, a exploração é feita por meio de titulação, ou seja, privatização de locais para exploração sem que haja um retorno direto para a sociedade. Com a nova lei as florestas públicas do Brasil deverão continuar sendo florestas e permanecer como área pública.

Serviço Florestal

O Serviço Florestal Brasileiro, também criado pela lei, será responsável pela gestão dos contratos de concessão das áreas florestais, pelo fomento do desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e da gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). O Serviço será um órgão autônomo da administração direta vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Já o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal irá administrar os recursos adquiridos com as concessões. Cerca de 20% do total a ser arrecadado serão destinados para a cobertura dos custos do sistema de concessão. Do restante, 30% irão para os estados onde se localiza a floresta; 30% para o município e os outros 40% para FNDF para promover o fomento e desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.

O que muda com a lei

- A gestão das florestas públicas para o uso sustentável poderá ser feita de três maneiras: pela criação de unidades de conservação, como é o caso das florestas nacionais; pela destinação para uso comunitário – áreas quilombolas, reservas extrativistas etc; e pela concessão paga definida em processo de licitação;

- A lei será implementada em caráter piloto por 10 anos. Nesse período, o governo estima que irá licitar 13 milhões de hectares na Amazônia;

- As concessões devem gerar um receita anual de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos da cadeia de produção de R$ 1,9 bilhão/ano;

- As concessões terão prazo máximo de 40 anos e os critérios definidos no edital de licitação vão levar em consideração os benefícios sociais e econômicos aliado a preservação ambiental que a exploração da floresta vai trazer para a região;

- Serão gerados 140 mil empregos diretos.

Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República

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Jooble Neuvoo