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(GERAL)
Os Tributos no Brasil: Confira a lista
Confira a lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

1-Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2 - Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4-Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
5-Contribuição ao Funrural
6-Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7-Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8-Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
10-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13-Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14-Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15-Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16-Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17-Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18-Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19-Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20-Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
21-Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
22-Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
23-Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996
24-Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
25-Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
26-Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
27-Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
28-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
29-Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
30-Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
31-Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
32-Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
33-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
34-Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
35-Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
36-Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
37-Imposto sobre a Exportação (IE)
38-Imposto sobre a Importação (II)
39-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
40-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
41-Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
42-Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
43-Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
44-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
45-Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
46-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
47-INSS Autônomos e Empresários
48-INSS Empregados
49-INSS Patronal
50-IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
51-Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
52-Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
53-Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
54-Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
55-Taxa de Coleta de Lixo
56-Taxa de Combate a Incêndios
57-Taxa de Conservação e Limpeza Pública
58-Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
59-Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
60-Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
61-Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
62-Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
63-Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
64-Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
65-Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
66-Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
67-Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
68-Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
69-Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
70-Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
71-Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
72-Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
73-Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
74-Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
75-Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
76-Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
77-Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Nota: Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos.
fonte www.portaltributario.com.br

Fonte:

Jooble Neuvoo