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Notícias

18
fev
2006
(GERAL)
Ibama explica concessão de florestas no Pará
O gerente executivo do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, conversou com os jornalistas sobre concessão de florestas públicas para produção sustentável e a criação do 1º Distrito Florestal e de oito novas Unidades de Conservação no Pará.

O tema do encontro tem como referência o que estabelece o Projeto de Lei 4776/05, aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro, estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e, define três formas de gestão das florestas públicas: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável(FLONAS); a destinação para uso comunitário(assentamentos florestais, Resex e áreas quilombolas) e, concessões florestais pagas, através de processo de licitação pública. A partir do segundo semestre deste ano, começarão a ser publicado os editais para licitação de florestas públicas. As ações deverão implementadas em áreas propicias de pólos madeireiros e áreas de conflitos.

A legislação determina que o primeiro Distrito Florestal Sustentável será no Pará, região da BR 163, numa área de 16 milhões de hectares, sendo cinco milhões de hectares de manejo nas Florestas Nacionais (FLONAS) de Caxiuanã, Carajás, Itaituba e Altamira. O 1º Distrito Florestal prevê a criação de 205 empresas florestais, geração de mais de 100 mil novos empregos sendo 20 mil diretos, produção de seis milhões de metros cúbicos de madeira e renda bruta de US$ 200 milhões. Essa primeira experiência deve levar o governo a planejar a criação de outros Distritos Florestais Sustentáveis no país.

São necessários alguns requisitos como a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal. Aprovado o plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo e submetidas à licitação. Toda área florestal licitada terá unidades de manejo que visam garantir o acesso dos pequenos, médios e grandes produtores, com autorização prévia do Ibama. As concessões não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. As concessões autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. Os contratos serão estabelecidos por até 40 anos, dependendo do plano de manejo.

Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões. O monitoramento e fiscalização serão com o Ibama nos planos de manejo florestal e do Serviço Florestal Brasileiro no cumprimento dos contratos de concessão e, auditoria independente das práticas florestais, a cada três anos. A estrutura do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) prevê que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama.

A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e, 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. No caso das FLONAS, 40% dos recursos são destinados ao Ibama, como gestor da Unidade de Conservação (UC). O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e Fundo, que poderá ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.

Fonte: O Liberal

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Neuvoo Jooble