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Sema divulga novas regras para madeireiros
Desde ontem, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) passa a controlar a exploração e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso, cumprindo um termo de cooperação técnica assinado com o Ministério do Meio Ambiente, em que o órgão estadual assume as atribuições do Ibama. As mudanças prevêem uma série de adequações aos produtores e consumidores de madeira, que poderão realizar cadastro e requisitar guias de transporte de produtos florestais pela Internet.
A condição prioritária para a exploração, comercialização e transporte da madeira em Mato Grosso continua sendo a aprovação do plano de manejo. Para essa tarefa, a Sema constituiu 60 engenheiros florestais que se encarregarão de produzir as análises em no máximo 90 dias, como garantiu o superintendente de Gestão Florestal, Raul Pinto.
“A partir de agora, o madeireiro terá que atender a uma série de exigências para se estabelecer. Uma delas é o licenciamento ambiental do plano de manejo e, depois disso, preencher o novo cadastro da Sema”, completou. O pedido de licenciamento deve ser feito em uma das 14 regionais da Sema.
No novo cadastro, acessível através do site da Sema (www.sema.mt.gov.br), o produtor ou o consumidor (que beneficia a madeira extraída) terá que fornecer informações inclusive quanto à fonte de energia elétrica e o maquinário empregados. “Essas maneiras de controle fazem parte da fiscalização inteligente. Através delas é possível saber se a produção está compatível com a descrição da empresa”, ponderou o responsável pelo Transporte de Produtos Florestais da Sema, Félix José Resende Saddi.
Também será através do site que detentores e interessados na madeira poderão conseguir documentos imprescindíveis à comercialização e ao transporte: documento de venda de produtos florestais (dvpf) e a guia florestal - que substitui as antigas Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF). “O dvpf dá as garantias sobre a comercialização, comprova que foi vendida uma madeira com todas as especificações, proveniente de um estoque cadastrado pela Sema”, informou Pinto. A guia florestal de madeira, impressa com código de barra, pode ser emitida para transporte de tora (gf1), lenha, lasca, palmito, carvão, entre outros derivados (gf2) e produto desdobrado para a indústria (gf3).
O produtor terá, a medida que aprovado seu cadastro e retirado seu dvpf, a madeira comercializada ‘abatida’ de um crédito estabelecido conforme o plano de manejo. “Isso será como uma movimentação de conta corrente. A medida que seu produto é vendido, aquilo é abatido no crédito. Se outro manejo é aprovado, o produtor volta a recuperar o crédito”, exemplificou o superintendente.
Fonte: Diário de Cuiabá
A condição prioritária para a exploração, comercialização e transporte da madeira em Mato Grosso continua sendo a aprovação do plano de manejo. Para essa tarefa, a Sema constituiu 60 engenheiros florestais que se encarregarão de produzir as análises em no máximo 90 dias, como garantiu o superintendente de Gestão Florestal, Raul Pinto.
“A partir de agora, o madeireiro terá que atender a uma série de exigências para se estabelecer. Uma delas é o licenciamento ambiental do plano de manejo e, depois disso, preencher o novo cadastro da Sema”, completou. O pedido de licenciamento deve ser feito em uma das 14 regionais da Sema.
No novo cadastro, acessível através do site da Sema (www.sema.mt.gov.br), o produtor ou o consumidor (que beneficia a madeira extraída) terá que fornecer informações inclusive quanto à fonte de energia elétrica e o maquinário empregados. “Essas maneiras de controle fazem parte da fiscalização inteligente. Através delas é possível saber se a produção está compatível com a descrição da empresa”, ponderou o responsável pelo Transporte de Produtos Florestais da Sema, Félix José Resende Saddi.
Também será através do site que detentores e interessados na madeira poderão conseguir documentos imprescindíveis à comercialização e ao transporte: documento de venda de produtos florestais (dvpf) e a guia florestal - que substitui as antigas Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF). “O dvpf dá as garantias sobre a comercialização, comprova que foi vendida uma madeira com todas as especificações, proveniente de um estoque cadastrado pela Sema”, informou Pinto. A guia florestal de madeira, impressa com código de barra, pode ser emitida para transporte de tora (gf1), lenha, lasca, palmito, carvão, entre outros derivados (gf2) e produto desdobrado para a indústria (gf3).
O produtor terá, a medida que aprovado seu cadastro e retirado seu dvpf, a madeira comercializada ‘abatida’ de um crédito estabelecido conforme o plano de manejo. “Isso será como uma movimentação de conta corrente. A medida que seu produto é vendido, aquilo é abatido no crédito. Se outro manejo é aprovado, o produtor volta a recuperar o crédito”, exemplificou o superintendente.
Fonte: Diário de Cuiabá
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