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(GERAL)
Gestão de florestas públicas volta a ser examinada na convocação extraordinária
O projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta a gestão de florestas públicas para exploração sustentável está na pauta de votações da convocação extraordinária. O PLC 62/05 tramitava em regime de urgência constitucional, mas como não houve consenso para a votação da matéria em Plenário, a proposta passou a trancar a pauta do Senado, impedindo a aprovação de outras matérias importantes. O governo decidiu, então, retirar o pedido de urgência, e o projeto passou a seguir a tramitação normal.
A gestão de florestas públicas foi considerada uma das matérias mais polêmicas que tramitaram no Congresso Nacional em 2005. Um dos principais motivos é o fato de a proposta permitir a exploração privada das florestas públicas por até 40 anos, por meio de concessão. Vários senadores temem que a proposta promova a internacionalização da Amazônia, apesar de o projeto determinar que somente empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país podem se candidatar à exploração.
Acordo - A proposição já foi aprovada nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após ter sido discutida em duas audiências públicas, em reunião conjunta das três comissões técnicas.
Para evitar que o projeto fosse aprovado com alterações e tivesse que voltar para nova apreciação na Câmara dos Deputados, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, chegou a vir ao Senado para defender a aprovação do texto original. O apelo da ministra surtiu efeito e o texto passou sem modificações, embora o relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), tenha apresentado substitutivo com várias modificações à proposta do governo.
Coube, então, ao senador José Agripino (PFL-RN) a elaboração do parecer do vencido pela manutenção do texto na íntegra. A aprovação do texto sem modificações só foi possível porque a ministra fechou um acordo com os senadores, comprometendo-se a regulamentar os pontos polêmicos do PLC 62/05 por meio de um novo projeto de lei, que será apresentado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM).
Instrumentos - O Executivo propõe, no projeto, a gestão de florestas públicas por meio de três instrumentos: criação direta de florestas nacionais, estaduais e municipais; destinação de florestas públicas a comunidades locais; e concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas.
No caso da gestão direta, o Poder Público poderá firmar, com terceiros, convênios, contratos ou instrumentos similares, com duração limitada a 120 meses. As concessões de florestas públicas já ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão efetivadas a título não oneroso, para a criação de reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e projetos agroextrativistas, entre outras alternativas previstas em lei. A concessão a título oneroso será feita mediante licitação na modalidade concorrência, cujo edital será precedido por audiência pública, por região, e o contrato será disponibilizado pela internet.
Outorga - O projeto institui o PAOF - Plano Anual de Outorga Florestal, responsável pela identificação das florestas a serem submetidas à concessão para exploração de produtos e serviços florestais contratualmente especificados. Pelo projeto, não poderão ser licitados, entre outros, a titularidade mobiliária ou preferência em sua aquisição; o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; a exploração de recursos minerais, pesqueiros ou da fauna silvestre e a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
A receita proveniente das concessões será rateada entre os estados, os municípios, o Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o FNDF - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, administrado pelo órgão gestor federal. Esse Fundo, que também está sendo criado pelo projeto, será destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades voltadas para o desenvolvimento florestal sustentável e promover a inovação tecnológica no setor.
O projeto cria também o SFB - Serviço Florestal Brasileiro, subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. Além de ser responsável pela gestão do FNDF, o SFB teráentre suas atribuições: elaborar a proposta do PAOF; estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não-madeireira e de serviços; promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas; propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade; gerir e fiscalizar os contratos de concessão florestal.
Valéria Castanho/ Agência Senado
A gestão de florestas públicas foi considerada uma das matérias mais polêmicas que tramitaram no Congresso Nacional em 2005. Um dos principais motivos é o fato de a proposta permitir a exploração privada das florestas públicas por até 40 anos, por meio de concessão. Vários senadores temem que a proposta promova a internacionalização da Amazônia, apesar de o projeto determinar que somente empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país podem se candidatar à exploração.
Acordo - A proposição já foi aprovada nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após ter sido discutida em duas audiências públicas, em reunião conjunta das três comissões técnicas.
Para evitar que o projeto fosse aprovado com alterações e tivesse que voltar para nova apreciação na Câmara dos Deputados, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, chegou a vir ao Senado para defender a aprovação do texto original. O apelo da ministra surtiu efeito e o texto passou sem modificações, embora o relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), tenha apresentado substitutivo com várias modificações à proposta do governo.
Coube, então, ao senador José Agripino (PFL-RN) a elaboração do parecer do vencido pela manutenção do texto na íntegra. A aprovação do texto sem modificações só foi possível porque a ministra fechou um acordo com os senadores, comprometendo-se a regulamentar os pontos polêmicos do PLC 62/05 por meio de um novo projeto de lei, que será apresentado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM).
Instrumentos - O Executivo propõe, no projeto, a gestão de florestas públicas por meio de três instrumentos: criação direta de florestas nacionais, estaduais e municipais; destinação de florestas públicas a comunidades locais; e concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas.
No caso da gestão direta, o Poder Público poderá firmar, com terceiros, convênios, contratos ou instrumentos similares, com duração limitada a 120 meses. As concessões de florestas públicas já ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão efetivadas a título não oneroso, para a criação de reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e projetos agroextrativistas, entre outras alternativas previstas em lei. A concessão a título oneroso será feita mediante licitação na modalidade concorrência, cujo edital será precedido por audiência pública, por região, e o contrato será disponibilizado pela internet.
Outorga - O projeto institui o PAOF - Plano Anual de Outorga Florestal, responsável pela identificação das florestas a serem submetidas à concessão para exploração de produtos e serviços florestais contratualmente especificados. Pelo projeto, não poderão ser licitados, entre outros, a titularidade mobiliária ou preferência em sua aquisição; o acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; a exploração de recursos minerais, pesqueiros ou da fauna silvestre e a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
A receita proveniente das concessões será rateada entre os estados, os municípios, o Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o FNDF - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, administrado pelo órgão gestor federal. Esse Fundo, que também está sendo criado pelo projeto, será destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades voltadas para o desenvolvimento florestal sustentável e promover a inovação tecnológica no setor.
O projeto cria também o SFB - Serviço Florestal Brasileiro, subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. Além de ser responsável pela gestão do FNDF, o SFB teráentre suas atribuições: elaborar a proposta do PAOF; estimular e fomentar a prática de atividades florestais sustentáveis madeireira, não-madeireira e de serviços; promover estudos de mercado para produtos e serviços gerados pelas florestas; propor planos de produção florestal sustentável de forma compatível com as demandas da sociedade; gerir e fiscalizar os contratos de concessão florestal.
Valéria Castanho/ Agência Senado
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