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(GERAL)
Justiça nega cerceamento de defesa e condena despachantes
Começaram as condenações dos envolvidos no esquema patrocinado pela organização criminosa que atuava dentro Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e na extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) na prática de crimes ambientais e contra a administração pública. Na segunda-feira, o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, descaracterizou a tese do cerceamento de defesa e assinou o ato de condenação de Edmilson Mendes, Eronilson Biava e Marcos Pontes Xavier. Os três foram presos durante a “Operação Curupira”.

Edmilson Mendes foi condenado a 2 anos e dois meses de reclusão. Já Eronilson Biava e Marcos Pontes Xavier pegaram, cada um, dois anos, segundo sentença do magistrado federal. Os três atuavam como despachantes na estrutura da organização criminosa, "auxiliando o seu suporte técnico, formando assim o seu núcleo nervoso". Eles serviam os principais responsáveis pela articulação e intermediação dos interesses e relações entre os vários membros da organização.

Os três condenados também operavam como procuradores das empresas fantasmas por eles constituídas, acompanhavam os processos no Ibama, pagavam proprinas a servidores públicos, obtinham ATPF’s de forma ilícita variada, vendiam créditos florestais fraudulentos, aprovavam planos de manejo e exploração florestal em desacordo com as normas existentes. A denúncia do Ministério Público Federal envolve mais de 190 pessoas. O grupo atuava na exploração ilícita de florestas no chamado “Arco do Desmatamento”, que é integrado pelos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Pará.

Antes de aplicar a pena aos três, o magistrado afastou a alegação de cerceamento de defesa. Ele observou que todos foram devidamente intimados por publicação, assim como por mandado, restando infrutífera esta segunda diligência apenas quanto ao advogado de Eronsilson Biava. No caso de Edmilson Mendes, o juiz observou que o ônus de constituir e desconstituir advogados faz-se dentro das regras processuais penais vigentes. Edmilson Mendes e Eronilson Biava deixaram escoar o prazo para alegações finais sem apresentá-las.

A peça acusatória indica que os três associaram-se a inúmeras outras pessoas, formando uma extensa e estratificada organização criminosa. Segundo o juiz, as atividades do grupo “inserem-se naqueles tipos penais pertinentes aos crimes ambientais e contra a Administração Pública, promovendo ainda o desmatamento ilegal e clandestino”.

O juiz observou ainda que os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho Especial do Ibama e no inquérito policial relativo aos três condenados agora e às empresas a eles vinculadas “são uníssonos e incontroversos quanto à existência da organização criminosa, que se dedicou ativamente à consumação de um enorme rol de infrações penais”.

No seu despacho, o magistrado ainda citou que escutas telefônicas revelaram “a extrema versatilidade dos despachantes e a completa ausência de cerimônia para articular ações reprováveis penalmente, corrompendo a burocracia existente nos órgãos ambientais federal e estadual, assim como seus servidores”. Nas provas, segundo ele, ficou evidenciado que os três tramavam às claras e despreocupados com a repressão estatal ante a rotina de promiscuidade administrativa estabelecida com agentes do poder público responsáveis pela área ambiental nos três estados.

Fonte:Redação 24 Horas News

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Neuvoo Jooble