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Notícias

24
nov
2005
(GERAL)
Logística para exportação de mercadorias sofre mudanças com a implantação da NIMF15
Nós últimos três anos a logística para a importação e exportação de mercadorias de qualquer natureza, vem passando por algumas modificações devido à implantação gradual, no mundo todo, da Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº15 (NIMF15), editada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agricultura e Alimentação (FAO), em março de 2002.

A Norma que já está em vigor em mais de 50 paises, inclusive Brasil em caráter emergencial, visa controlar o trânsito de pragas florestais de um país para outro no comércio internacional de mercadorias transportadas em suportes (pallets) ou embalagens de madeira.

Para que esse controle seja feito, as embalagens ou os pallets devem passar por um dos dois tipos de tratamentos recomendados: o tratamento por fumigação com Brometo de Metila (MB) ou o Tratamento Térmico (HT) e receber marca reconhecida internacionalmente, atestando que a madeira atende às exigências impostas pela NIMF15. No Brasil, esta marca é de uso exclusivo das empresas credenciadas pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Os exportadores têm três opções para embarcar suas mercadorias de acordo com a Norma: comprar o pallet tratado, tratar a madeira na planta, ou então fazer o tratamento na hora do embarque. Sendo que o mais prático, mais utilizado e com maior credibilidade é o tratamento realizado no momento em que a mercadoria já está pronta para ser exportada.

Mesmo depois da implantação da NIMF15 a embalagem mais utilizada para transporte de mercadorias no comércio internacional é a de madeira por ter um custo mais acessível. De acordo com estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário (ABRAFIT), uma embalagem ou pallet de madeira tratado custa em média 1/4 do valor da embalagem de plástico ou material semelhante.

Segundo o presidente da ABRAFIT todos os exportadores do mundo precisam tratar e certificar suas embalagens antes de exportar, pois quem não certificar corre o risco de ter sua mercadoria rechaçada no país de destino, como já vem acontecendo, portanto a adequação a esta norma internacional vai determinar se o exportador estará dentro ou fora do mercado.

Bertussi esclarece ainda que as empresas do setor, associadas a ABRAFIT, estão preparadas para atender a demanda. “Hoje há empresas executando serviços em todas as regiões do país, mas estão especialmente concentradas no Sul e Sudeste, onde os movimentos de exportação e os portos são maiores. No Brasil, comparando os custos dos tratamentos feitos em outros países, os valores são menores do que os praticados pela América do Norte em até 40%, por exemplo”.

Sobre a ABRAFIT - www.abrafit.org.br

A ABRAFIT – Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário - é uma entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que congrega empresas especializadas de tratamento fitossanitário e quarentenário registradas no Ministério da Agricultura e juridicamente habilitadas para a execução de tratamentos fitossanitários e quarentenários, em qualquer de suas modalidades. Sua missão é representar os interesses das empresas associadas, promover o desenvolvimento técnico-operacional do setor, dentro dos princípios de preservação do meio ambiente, e colaborar com o Ministério da Agricultura e demais órgãos nos assuntos referentes à barreira fitossanitária e tratamentos fitossanitários e quarentenários. As empresas associadas a ABRAFIT estão subordinadas ao estatuto e regimento da entidade, têm comprovada capacidade técnica e experiência mínima de dois anos, de forma a oferecer maior segurança às empresas contratantes.

Mais informações através do telefone (11) 5522-3300, ou pelo e-mail abrafit@abrafit.org.br

Juliana Lopes. Suggestiva@uol.com.br(11) 5054-1456 (11) 5054-0140 Av. Moaci, 1105 cj. 10 Cep: 04083-003/ São Paulo-SP

Fonte:

Neuvoo Jooble