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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Prorrogado crédito presumido do ICMS para madeira serrada
O Crédito Presumido do ICMS no percentual de 4% sobre a madeira serrada foi prorrogado por prazo indeterminado pelo governador Germano Rigotto.

Conforme o artigo 6º da Lei 11.967 de 16/092003 e a alteração n º 1637, Decreto n º 42.564 de 29/09/2003 fica assegurado o direito à crédito fiscal aos estabelecimentos cadastrados no CAE 4.44.07 nas saídas internas de madeira serrada, em montante igual ao que resultar da aplicação dos percentuais indicados sobre o valor da operação.

Este crédito, limitado a 4%, fica condicionado a que o estabelecimento beneficiário tenha recebido a madeira para serrar de estabelecimento de produtor inscrito no CGC/TE e localizado no RS.

Fonte: SINDIMADEIRA

Fonte:

Neuvoo Jooble