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O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (17) o projeto de lei que isenta de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) determinados móveis e eletrodomésticos da linha branca para moradores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes deste ano.
O PL foi aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos) direto no plenário do Senado e segue, agora, para sanção presidencial.
A isenção vale para cadeiras, sofás, mesas, armários, fogões, máquinas de lavar, tanquinhos e refrigeradores (de diferentes portes). Os termos serão disciplinados pela Secretaria Especial da Receita Federal.
“A medida reforça o papel central da indústria moveleira nesse momento tão sensível, sendo um item essencial para a reconstrução dos lares e da esperança do povo gaúcho. Além disso, demonstra como a extensão da isenção do IPI sobre mobiliário por todo território nacional poderia contribuir para a melhoria da qualidade de vida de muitas famílias com baixo acesso ao consumo, sendo esta uma das principais bandeiras da nossa entidade”, explica o presidente da ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), Irineu Munhoz.
A proposta considera como áreas atingidas aquelas mencionadas em decretos de estado de emergência ou calamidade pública, emitidos pelo poder local e reconhecidos pelo Executivo federal. Essa medida amplia a rede de apoio às vítimas, garantindo que recebam a assistência necessária para recompor suas vidas.
O projeto de lei, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi aprimorado pelo relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Inicialmente, a proposta incluía apenas três eletrodomésticos (geladeira, fogão e máquina de lavar), mas a lista foi ampliada para incluir também tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários. Essa ampliação visa atender de forma mais abrangente às necessidades das famílias afetadas.
Para usufruir da isenção, os beneficiários deverão comprovar residência na localidade afetada e que seu imóvel foi diretamente atingido. O uso do benefício será permitido uma única vez por um membro da família para cada item listado, e os termos de aplicação serão definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal.
Fonte: Abimóvel