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O principal texto de regulamentação da reforma tributária, enviado ao Congresso no dia 24, insere o gás natural e o biometano no regime específico de tributação dos combustíveis: monofásico (cobrado em apenas uma etapa da cadeia; ad rem (baseado em um valor fixo por volume); e com alíquotas uniformes para todo o território nacional.
• O projeto de lei complementar (.pdf) entregue pelo Ministério da Fazenda diz que os reajustes dos impostos dos combustíveis serão anuais, para cima, com prazo mínimo de 90 dias entre a fixação e o início de vigência, com regras de transição.
• O governo decidiu excluir do regime específico os lubrificantes, sob justificativa de que há “extenso rol desses produtos” (são mais 11 mil itens registrados na ANP).
O imposto seletivo sobre a extração será aplicado no gás natural, assim como no minério de ferro e petróleo, como previsto.
• A proposta, no entanto, zera a alíquota no caso do gás utilizado como insumo industrial. A desoneração da matéria-prima para produção de fertilizantes nitrogenados, por exemplo, é um tema que interessa tanto ao governo quanto à agroindústria.
Em paralelo, agentes do setor produtivo e deputados de oposição constroem outros projetos de lei, para concorrer com o da Fazenda.
• Em uma dessas propostas, o gás usado na fabricação de nitrogenados tem redução de 60% na alíquota do IVA.
• Portanto, ficaria isento do imposto seletivo, como antecipou o político
Por meio das frentes parlamentares, agro, mineração e petróleo e gás e combustíveis tentam agora sensibilizar o Congresso, caso a caso, a aplicar as possibilidades de redução de IVA, imunidades e isenções, diferentemente da Fazenda:
• No caso do gás natural, é uma divisão no próprio setor entre a melhor alternativa: se incluir ou não na monofasia, como prevê a proposta do governo.
Até que a regulamentação seja concluída, no entanto, o mercado de gás natural ainda conviverá com um ambiente de insegurança jurídica, avaliou o gerente Tributário da Eneva, Bernardo Valois, durante a gas week 2024, organizada pela epbr.
Na visão do gerente-executivo Jurídico e Tributário do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Matias Lopes, a inclusão da extração de óleo e gás no Imposto Seletivo “foge da simplificação e racionalização” que o país busca com a reforma tributária.
Já o sócio do Faveret Tepedino Londres & Fraga Advogados, José Roberto Faveret, por sua vez, acredita que viabilizar o uso do gás como matéria-prima passa por “remover todos os custos que são possíveis” ao longo da cadeia – como a isenção de tarifas de distribuição para fafens – e por “soluções mais criativas” no mercado.
Epbr.com.br
Fonte: Epbr.com.br