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Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovar o registro de atividade florestal no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O registro é obrigatório e deve ser renovado anualmente.
Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando o comprovante de pagamento da taxa de renovação (com quitação de débitos pendentes quando houver) e o formulário preenchido e assinado. Os demais documentos, como cópias de contrato social, CNPJ, inscrição estadual, documentos pessoais e licenças ambientais somente deverão ser anexados caso tenha ocorrido alguma alteração, como mudança de endereço, ajustes contratuais, entre outros.
Para aqueles que ainda não têm o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e o formulário preenchido e assinado, o responsável também deverá apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.
As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 766,00 a R$ 45 mil aproximadamente.
Em caso de encerramento das atividades, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.
(Por Governo do Espírito Santo)
Fonte: Redação Sou Agro