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o Ibama doou o equivalente a mais de 560 metros cúbicos de madeira de espécies nativas provenientes da Amazônia, de um total de 830 metros cúbicos apreendidos, avaliados em R$ 3,5 milhões. O produto florestal, concedido a prefeituras locais, representa o maior donativo do tipo na região Sul do país até o momento. A medida é resultado da Operação Retaguarda, realizada nas primeiras semanas agosto, em Santa Catarina (SC).
A madeira seria inicialmente destinada a armazéns de portos dos municípios de Itajaí, Navegantes e Itapoá, no estado de Santa Catarina, e posteriormente exportado para os Estados Unidos da América (EUA) e União Europeia (UE). A ação fiscalizatória é resultado da intensificação do controle de irregularidades na exportação de madeira nativa em portos brasileiros.
Os alvos foram escolhidos após análise de requisições de autorizações de exportação de madeira nativa em apuração de ilícitos ambientais que durou um ano. Nas cargas, foram encontradas espécies de madeira diferentes daquelas declaradas no Documento de Origem Florestal (DOF), o que caracteriza a ilegalidade dos carregamentos. As multas aplicadas na operação totalizam R$ 700 mil.
Amostras de madeira apreendida foram coletadas para inspeção laboratorial. A perícia comprovou as irregularidades e detectou, ainda, espécies de plantas ameaçadas de extinção no Brasil e de outras protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), que necessitam de permissões e procedimentos específicos para a emissão de autorização de exportação.
O QUE É A CITES?
Trata-se da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), assinada pelo Brasil em 1975, para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. Com base nos procedimentos propostos pela Convenção, o governo brasileiro – por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), incorporou em seus procedimentos para a avaliação e emissão de Licenças de exportação/importação.
Fernanda Toigo
Fonte: (Com Assessoria de Comunicação do Ibama)