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De acordo com o Relatório Analítico de Gestão da Madeira do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), as espécies mais exportadas para uso nos setores de projeto e arquitetura são: ipê (Handroanthus), cumaru (Dipteryx) odorata) , garapa (Apuleia leiocarpa) e jatobá (Hymenaea courbaril).
De acordo com o relatório de 2022 do IBAMA, a União Européia é o maior comprador de produtos de madeira brasileira, levando cerca de 143.000 m3 no valor de cerca de R$ 1 bilhão, seguida pelos Estados Unidos com uma compra de quase 83.000 m3 também no valor de R$ 1 bilhão.
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES) regula o processo de exportação e importação de fauna e flora. De acordo com o IBAMA, algumas das espécies de plantas mais exportadas no Brasil já estão listadas no Apêndice II da CITES. São Dipteryx odorata e Handroanthus serratifolius (ipê amarelo). Outras estão na Portaria MMA nº 443/2014 (Lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção), como Araucaria augustifolia, Apuleia leiocarpa e Mezilaurus itauba.
Para garantir a legalidade o primeiro passo é saber a origem da madeira. Embora seja difícil saber a verdadeira origem do material, a Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) orienta a verificação do selo Forest Stewardship Council (FSC), além do Documento de Origem Florestal (DOF) do IBAMA.
De acordo com o IBAMA, há uma série de normas que regulamentam os procedimentos para autorização de exportação de produtos e subprodutos de madeira de espécies nativas.
Entre elas estão a Instrução Normativa IBAMA nº 8/2022 e a Instrução Normativa nº 17/2021 que visam controlar a exportação de madeira de florestas naturais.
A Instrução Normativa nº 21/2014, instituiu o Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para controlar a origem da madeira, carvão vegetal e outros produtos e subprodutos florestais. Há também o Decreto nº 3.607/2000 que dispõe sobre a implementação da CITES. Há ainda a Portaria nº 8/2022, que instituiu a Plataforma Única de Consentimento Brasil (PAU Brasil) no âmbito do IBAMA.
Por fim, a Portaria SECEX nº 19/2019, que dispõe sobre as licenças, autorizações e certificados de exportação (LPCO) por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Fonte: https://revistacasaejardim.globo.com/