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Notícias

08
abr
2023
(INTERNACIONAL)
Empresas da Indonésia de móveis de madeira podem cortar salários de mão-de-obra em até 25 por cento

Menaker emite regulamentos para empresas de móveis de madeira que permitem cortar salários de mão-de-obra em até 25 por cento, faça o download aqui

O Ministro da Mão de Obra (Menaker) Ida Fauziyah emitiu um regulamento permitindo que as empresas de móveis de madeira reduzam os salários do trabalho em até 25 por cento.

Esta disposição está regulamentada no Regulamento do Ministro da Força de Trabalho n. 5 de 2023 sobre o ajuste do tempo de trabalho e dos salários em certas empresas industriais intensivas em mão de obra voltadas para a exportação, afetadas por mudanças na economia global.

Esta norma foi promulgada e entrou em vigor em 8 de março de 2023.

A indústria de móveis de madeira é uma das 5 categorias de indústrias de mão-de-obra intensiva e orientadas para a exportação reguladas nesta disposição.

Além de móveis, outras indústrias são a indústria têxtil e de confecções, a indústria de calçados, a indústria de couro e artefatos de couro e a indústria de brinquedos infantis.

As indústrias que estão autorizadas a cortar salários de acordo com esta disposição devem ter pelo menos 3 critérios, conforme estipulado no artigo 3, parágrafo 1, do Regulamento do Ministério do Trabalho.

Primeiro, a indústria tem um mínimo de 200 trabalhadores ou trabalhadores. Em segundo lugar, a porcentagem dos custos de mão-de-obra nos custos de produção é de pelo menos 15%.

Em terceiro lugar, a produção depende de pedidos de pedidos dos Estados Unidos e de países do continente europeu, conforme evidenciado por cartas de solicitação de pedidos.

Para além disso, o artigo 4.º do Permenaker também regula as indústrias intensivas em mão-de-obra que podem reduzir os salários dos trabalhadores em 25 por cento, nomeadamente certas empresas industriais intensivas em mão-de-obra orientadas para a exportação que são afetadas por mudanças na economia global, nomeadamente empresas que restringiram os negócios devido às mudanças na economia global.

As restrições às atividades empresariais referidas no n.º 1 permitem que os empregadores possam fazer ajustamentos do tempo de trabalho de acordo com o pagamento dos salários, ajustar o tempo de trabalho aos salários, bem como os ajustamentos do horário de trabalho e dos salários referidos no n.º 2 a impedir a rescisão do contrato de trabalho.

A afirmação da redução dos salários dos trabalhadores está regulamentada no artigo 8.º, n.º 1. Dispõe que certas empresas industriais intensivas em mão-de-obra, orientadas para a exportação, afetadas por alterações na economia global, podem efetuar ajustamentos ao montante dos Salários do Trabalhador/Trabalhador desde que os Salários pagos aos trabalhadores/trabalhadores são pelo menos 75 por cento dos salários normalmente recebidos.

“Os ajustamentos referidos no n.º 1 são efetuados com base em acordo entre o empregador e o trabalhador/trabalhador”, conforme citado do artigo 8.º, n.º 2, do Ministro do Trabalho.

Fonte: ITTO/Remade

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