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Carga era transportada com divergência na documentação prevista em lei
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde deste último sábado, dia (25), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao km 519, no município de Ariquemes, identificou um carregamento de madeira serrada sendo transportado de modo contrário à legislação vigente. A combinação de veículos de carga vinha do distrito de Santo Antônio do Matupi (Manicoré-AM) carregado com três espécies de madeiras e tinha destino à cidade de Curitiba-PR.
Em procedimento de identificação detalhado, a equipe policial constatou divergência na volumetria declarada de uma das espécies. O emissor do documento declarou 7.942 metros cúbicos (m3), mas transportava 15.195 m3. De acordo com a instrução normativa do IBAMA nº 21/2014, a divergência entre a quantidade de madeira transportada e a declarada no documento de origem florestal (DOF) torna o documento inválido, caracterizando crime ambiental e crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/1990.
Diante da irregularidade no transporte do produto, o material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e da justiça para posterior destinação. O condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da Comarca.
Fonte: gov.br/prf