Notícias
A COLÔMBIA introduziu CoP19 Prop.48 para incluir Cumaru (Dipteryx spp) no Apêndice II. Os co-proponentes concordaram em remover a anotação para sementes de Dipteryx spp. e em alterar o período de entrada em vigor para 18 meses, em vez dos 90 dias padrão, para acomodar os estados de alcance. O PERU solicitou um prazo de 24 meses para a implementação. A UE, em nome dos co-proponentes da proposta, concordou, apesar das “fortes reservas” do Reino Unido, apoiadas pela GUIANA, que tal atraso estabeleceria um “precedente perigoso”. O BRASIL e a ÍNDIA se opuseram à proposta independentemente da emenda porque envolvia uma listagem em nível de gênero.
O presidente do Comitê I, Fleming, pediu votação sobre a proposta alterada.
O Comitê II adotou a proposta com 74 votos a favor, 13 contra e 18 abstenções.
Nomenclatura padrão: Nomenclatura padrão para Dipteryx spp.: A UE apresentou CoP19 Doc.84.2, destacando projetos de decisão para adotar Carvalho et al. (2020) como a referência nomenclatural padrão da CITES para Dipteryx spp., e direcionar o Comitê de Plantas (PC) para avaliar mais questões de nomenclatura e, se apropriado, propor uma referência padrão alternativa.
O Comitê I concordou com os projetos de decisão conforme emendados pela Secretaria.
Handroanthus, Roseodendron e Tabebuia spp.: PANAMA apresentou CoP19 Prop.44 recomendando a inclusão dos três gêneros de trombeta (Handroanthus, Roseodendron e Tabebuia) no Apêndice II da CITES.
O BRASIL se opôs à proposta, enquanto a BOLÍVIA solicitou a alteração do prazo de entrada em vigor para 24 meses. A UE, em nome dos coproponentes da proposta, concordou com a emenda, apesar da oposição do Reino Unido e do CANADÁ.
O Comitê I concordou com a proposta alterada, com 86 votos a favor e 17 contra.
Afzelia spp.: A UE introduziu a CoP19 Prop.46 para a inclusão de todas as populações africanas de vagens de mogno (Afzelia spp.) no Apêndice II.
REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA, CAMARÕES, GABÃO e REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO opuseram-se à proposta. BENIN, SENEGAL, BURKINA FASO e outros apoiaram a proposta.
O Comitê II adotou CoP19 Prop.46 com 95 votos a favor, 12 contra e 17 abstenções.
Carcharhinidae spp: Panamá introduziu CoP19 Prop.37 para incluir a família do tubarão requiem (Carcharhinidae spp.) no Apêndice II, um total de 54 espécies, e os proponentes concordaram em alterar a proposta para permitir um atraso de 12 meses antes de entrar em vigor força.
SRI LANKA, SENEGAL, PAQUISTÃO, MÔNACO, CHILE, FIJI, GÂMBIA, EGITO, AUSTRÁLIA, BAHAMAS, EUA, UE e muitos outros apoiaram a proposta conforme emendada pelos proponentes. O JAPÃO se opôs à proposta alterada e, apoiado pela INDONÉSIA, ANTÍGUA E BARBUDA, CANADÁ, ÁFRICA DO SUL, LAOS e várias outras partes, sugeriu excluir 35 espécies semelhantes dela. A ISLÂNDIA, apoiada pela MAURITÂNIA e ANTÍGUA E BARBUDA, destacou os pareceres científicos conflitantes da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) versus a CITES e solicitou votação secreta caso a proposta fosse votada. O CHILE solicitou um prazo de implementação de 24 meses. O PERU, apoiado pelos EUA, solicitou a exclusão do tubarão azul (Prionace glauca).
A IUCN, com TRAFFIC, enfatizou que a família do tubarão requiem atende aos critérios de inclusão no Apêndice II. A HUMANE SOCIETY INTERNATIONAL, em nome de mais de 40 ONGs signatárias, enfatizou que listar a família réquiem de tubarões no Apêndice II “tem o potencial de virar a maré para algumas das espécies de tubarões mais ameaçadas do mundo”.
O PANAMÁ perguntou ao Chile se pretendia colocar em votação a emenda de 24 meses de atraso. O CHILE retirou a emenda proposta.
O Comitê I votou por voto secreto na proposta com a emenda sugerida pelo JAPÃO, com 43 a favor, 81 contra e 12 abstenções, que não conseguiram a necessária maioria de dois terços. A Comissão votou então por voto secreto a proposta com a emenda sugerida pelo Peru, com 33 votos a favor, 88 contra e 14 abstenções, o que não conseguiu a necessária maioria de dois terços. O Comitê então votou por votação secreta sobre a proposta original conforme alterada pelos proponentes, com a entrada em vigor adiada por 12 meses.
O Comitê I adotou a proposta emendada pelos proponentes: 88 partidos apoiando; 17 abstenções; e 29 partidos opostos.
Sphyrnidae spp.: A UE apresentou o documento CoP19 Prop.38 para incluir o tubarão-martelo (Sphyrnidae spp.) no Apêndice II. SENEGAL, CANADÁ, EUA, Reino Unido, GUATEMALA, ÍNDIA, QUÊNIA, JAPÃO e SOMÁLIA apoiaram a proposta. O painel de especialistas da FAO informou que, com base em sua avaliação, atende aos critérios do Apêndice II.
Comitê I concordou por consenso.
Dalbergia sissoo: a Índia apresentou CoP19 Prop.47 sobre a exclusão do jacarandá do norte da Índia (Dalbergia sissoo) do Apêndice II da CITES, destacando sua abundância e o impacto negativo de sua listagem nos meios de subsistência rurais.
A UE, CANADÁ, ARGENTINA e várias outras partes se opuseram.
A Comissão II não adotou a proposta, com 30 votos a favor, e 9 abstenções.
Paubrasilia echinata: O Brasil introduziu CoP19 Prop.49 sobre a transferência de pau-brasil (Paubrasilia echinata) do Apêndice II para I.
A UE e os EUA, com o apoio do JAPÃO, CANADÁ, Reino Unido, AUSTRÁLIA e outras partes, sugeriram emendas à anotação atual no Apêndice II para excluir arcos acabados para instrumentos musicais de cordas. A International Association of Violin and Bow Makers, League of American Orchestras, Chambre Syndicale de la Facture Instrumentale (CSFI) destacou o “fardo extremo e intransponível” que uma listagem do Apêndice I poderia ter sobre os músicos e as autoridades administrativas das partes.
O presidente do Comitê I estabeleceu um grupo de trabalho para buscar consenso sobre uma possível alteração da CoP19 Prop.49.
Pterocarpus spp.: O SENEGAL introduziu a CoP19 Prop.50 para incluir todas as populações africanas de Padauk (Pterocarpus erinaceus e P. tinctorius) no Apêndice II.
O Comitê I adotou a proposta por consenso.
Khaya spp.: A UE apresentou o documento CoP19 Prop.51 para listar os mognos africanos (Khaya spp.) no Apêndice II.
Comitê I concordou com a proposta por consenso.
Nomenclatura padrão para Khaya spp.: A UE apresentou CoP19 Doc.84.3.
Comitê I concordou com a emenda do Secretariado.
Manutenção dos Apêndices: Anotações: A UE introduziu a CoP19 Doc.85.1.
Comitê Eu concordei com isso.
Consideração da Proposta de Alteração dos Apêndices I e II: O Canadá introduziu a CoP19 Prop.43. O Comitê 1 concordou com o documento alterado.55 contra,
Fonte: ITTO/Remade