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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Ibama recebe menos de 1% das multas de quem destruiu florestas em MT
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) recebeu em dinheiro apenas 0,03% do montante de multas aplicadas em 2004 por queimada irregular na floresta. Dos R$ 15,6 milhões notificados ano passado, apenas pífios R$ 6,15 foram pagos ao instituto. É o que revela um levantamento realizado pela ONG “Amigos da Terra”. A razão para a impunidade indireta é o direito de defesa do infrator, que pode recorrer da multa em várias instâncias e protelar o pagamento.

Analista ambiental da Divisão de Controle Operacional e Fiscalização do Ibama, Eduardo Engelmamn lembra que embora o prazo para julgamento do processo seja de 30 dias, a avaliação final pode demorar até cinco anos. Quando notificado, o infrator fica, teoricamente, impedido de explorar a área. Mas o Ibama não consegue acompanhar as atividades feitas na propriedade para verificar se a ordem está sendo cumprida. Geralmente, o retorno à propriedade devastada ocorre apenas quando há denúncia formal.

Na contramão da queimada irregular (37 autos de infração correspondentes aos R$ 15 milhões), o número de documentos para a queimada legal é 2.593 para arrecadação de R$ 1,78 milhão. Apesar da quantia ser pequena, quando comparada às multas, vale lembrar que corresponde a mais da metade recolhida no Brasil (R$ 2,86 milhões). Isso se explica pelo preço da autorização. Enquanto a multa corresponde a no mínimo R$ 1 mil por hectare, a concessão é de R$ 3,5 (até 13 hectares, mais R$ 3,5 por hectare excedente).

Eduardo Engelmamn alerta que as queimadas irregulares em Mato Grosso estão ligadas ao avanço da fronteira agrícola. As multas são geralmente aplicadas em produtores rurais que colocam fogo em suas propriedades com o intuito de preparar o solo para o plantio. Para se ter uma idéia, as áreas onde mais houve registro de queimadas pelo Ibama no Estado do no Mato Grosso foram na agricultura, com 225 mil hectares, e em pastagens, que atingiram 69,7 mil hectares.

Ao ser multado pelo Ibama, o infrator pode recorrer ao pagamento da multa em 20 dias, apresentando uma defesa. Neste caso, o processo é encaminhado ao procurador do Ibama, que em tese contaria com 30 dias para julgar o processo. Até a avaliação final, o produtor só poderá queimar a área com recursos legais obtidos junto à Justiça, como mandados de segurança.

Depois do julgamento no Ibama, o infrator ainda poderá recorrer ao presidente do Instituto, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Mas apenas os processos com multas acima de R$ 50 mil reais têm direito a estes recursos. Outra alternativa para o infrator é pagar a multa sem questionamento, com ganho de 30% de desconto. A briga judicial pode levar até cinco anos para ser resolvida.

Fonte: Redação 24HorasNews

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Jooble Neuvoo