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As entidades Abag e Ascana acusam a empresa de não respeitar o limite de compra imposto a estrangeiros, e pedem a venda de áreas ou a rescisão de contratos que excedem os limites legais
A Bracell, empresa pertencente ao grupo asiático Royal Golden Eagle (RGE), foi obrigada pela Justiça paulista a cumprir os limites determinados por lei de aquisição e exploração de terras no Brasil, conforme a lei 5.709/1971, que restringiu a compra de terras por estrangeiros. Além disso, no futuro, pode ser determinada a venda de áreas ou a rescisão de contratos de arrendamento de imóveis rurais que excedem os limites legais.
A determinação consta de decisão, em caráter liminar, dada esta semana em uma ação civil pública iniciada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e pela Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana) contra o grupo.
As entidades acusam o grupo de land grabbing, que consiste na aquisição de terras rurais de forma predatória, com prejuízos sociais, econômicos e ambientais. “No cenário internacional, as mídias denunciam o comportamento agressivo do grupo RGE na exploração de recursos naturais, sobretudo seu envolvimento em desmatamento de áreas florestais e práticas ambientais reprováveis”, dizem.
O grupo ainda pode recorrer da decisão do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília, no interior de São Paulo.
Além disso, as associações ainda acusam a companhia de irregularidades na compra e no arrendamento de terras agrícolas, de violação à soberania nacional e de colocar em risco a segurança alimentar no país.
Ademais, pediram que a Bracell seja obrigada a vender ou rescindir contratos nos municípios em que o limite de 10% da área total não tenha sido respeitado, conforme a legislação. No processo, foi observado que ao menos em três cidades paulistas – Oriente, Álvaro de Carvalho e Vera Cruz – as áreas exploradas superam o limite legal, sendo de 32,7%, 11,8% e 10,9%, respectivamente.
No entanto, nessa primeira decisão, o juiz não acatou este pedido, pois, segundo ele, ainda “não é o caso”. Após o grupo apresentar sua contestação, uma nova análise será feita.
SUPRIMENTOS E AGROINFLAÇÃO
Segundo fontes, a Bracell tem buscado áreas de plantio e novos contratos de arrendamento para garantir o suprimento de suas operações fabris, além da preparação para uma futura expansão na produção de celulose.
Durante anos, a limitação legal de compras de terras por estrangeiros inibiu investimentos de multinacionais do setor. Porém, acredita-se que as empresas teriam encontrado alternativas para garantir o acesso a madeira sem infringir a legislação.
Nesse contexto, as associações também anexaram ao processo um parecer técnico do Programa de Educação Continuada em Economia e Gestão de Empresas, (Pecege), vinculado à Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), que associa às operações da Bracell a diminuição de áreas agricultáveis, a menor oferta de alimentos e o enfraquecimento da economia local nos municípios em que tem presença.
Conforme a ação, a atividade da companhia resultou em sobrepreço de imóveis rurais nas regiões em que atua, bem como em uma agroinflação – quando ocorre perda de poder aquisitivo da população sobre a produção agrícola.
De acordo com a ação, o grupo é acusado também de usar estruturas societárias que ferem a lei e camuflam sua participação majoritária em empresas brasileiras.
A Bracell declarou que seus negócios no país “estão de acordo com todas as normas legais vigentes” e que “está preparando todos os esclarecimentos legais necessários”.
Fonte: Portal Celulose