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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Revisada alíquota de ICMS para o carvão vegetal
Depois de um acordo entre produtores, trabalhadores e siderúrgicas, o Governo do Estado do Pará publicou a Portaria nº 191/05 que diminuiu a pauta do carvão vegetal.

O valor ficou em R$ 75,00 por metro cúbico, para o comércio interestadual e interno. Foi publicado também o Decreto nº 1629/05, regulamentando o procedimento para emissão de Nota do produtor, que agora precisará da apresentação da Licença de Operação fornecida pela Secretaria de Meio Ambiente (SECTAM) e da Inscrição Estadual da SEFA para ser obtida.

Para a regularização das carvoarias, há necessidade de cumprir a Resolução nº 025/02 da Sectam que exige a apresentação de Projeto para Central de Carbonização (PCC), para atividades com mais de 30 fornos. Será observada a distância dos centros urbanos e das rodovias. A distância mínima será de três mil metros do perímetros urbano ou de comunidade, e de quinhentos metros das margens de estradas e rodovias. Em ambos os casos será observada a predominância do vento local.

Para ordenar o setor de carvoejamento em bases sustentáveis, foi criado Grupo de Trabalho que cuidará de organizar a atividade do setor, implantando projetos de reflorestamento e de cunho social nos municípios produtores, financiados pelo Fundo Florestal Carajás, que reúne recursos de várias siderúrgicas.

Fonte: SBS

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