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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Projeto cria comitês florestais nos estados.
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias está analisando o Projeto de Lei 545/03, que cria comitês florestais, com sede em cada uma das capitais dos Estados. A proposta é de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

Os comitês teriam como objetivos principais autorizar a supressão de florestas e vegetação nativa em áreas superiores a 20 hectares; o uso sustentável do recurso florestal; e decidir sobre o parcelamento de multas em crimes ambientais.

O relator, deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT), apresentou parecer favorável considerando que a criação dos comitês florestais ampliará o espaço para uma atuação mais objetiva do Estado no setor.

A PROPOSTA

De acordo com o autor do projeto, os órgãos públicos responsáveis pelas questões florestais não vêm desempenhando satisfatoriamente o papel de promover a preservação ambiental e proporcionar o desenvolvimento sustentado. Pela proposta, decisões que hoje competem a um técnico do Ibama em cada estado passariam à responsabilidade dos comitês florestais, que seriam formados por representantes do Governo (Ibama e órgãos estaduais de meio ambiente); da comunidade científica do Estado; de sindicato patronal com atividades ligadas à área e de trabalhadores; de organização não-governamental; e da sociedade civil com atuação em meio ambiente.

O deputado Antonio Carlos Mendes Thame argumenta que a autorização para desmatar, especialmente grandes áreas, exige conhecimento técnico e envolve decisões políticas, que ultrapassam a capacidade de um único funcionário. "Não se pode esquecer também que, não raro, faltam aos técnicos responsáveis os meios materiais para realizar as vistorias e fiscalizações necessárias ao efetivo controle do desmatamento e exploração florestal".

O projeto é de tramitação conclusiva, ou seja, só será apreciado pelo Plenário da Casa se houver recurso nesse sentido. Se aprovado na Comissão de Meio Ambiente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte:Agência Câmara

01/ago/03

Fonte:

Jooble Neuvoo