Voltar
Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Medida incentiva aquisição de máquinas e equipamentos
Uma medida recente do governo federal (Art. 1º da MP 219 de setembro de 2004) permite às empresas tributadas pelo lucro real utilizar crédito relativo à CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos adquiridos entre 1º de setembro deste ano a 31 de dezembro de 2005. As máquinas e equipamentos passíveis de crédito da CSLL são aqueles relacionados nos Decretos Federais n° 4.955/2004 e 5.173/2004, que abrangem diversos setores do mercado como energia; alimentos; bebidas; construção civil; agrícola; laticínios; celulose; gráfico; têxtil; metalurgia, aciaria e fundição; minérios e elétrica.
O crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual, e sua utilização está limitada ao saldo da Contribuição a pagar, não gerando a parcela excedente em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação, ressarcimento ou aproveitamento em períodos de apuração posteriores. As pessoas jurídicas poderão se beneficiar do crédito a partir do mês em que o bem entrar em operação até o final do quarto ano-calendário subseqüente àquele a que se referir o mencionado mês.
A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de utilização do benefício, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da Contribuição. A parcela a ser adicionada será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculo negativa da CSLL. A pessoa jurídica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá adicionar os créditos aproveitados anteriormente, à CSLL devida relativa ao primeiro período de apuração do novo regime de tributação adotado. Na hipótese de extinção, a pessoa jurídica deverá recolher, em quota única, os créditos aproveitados anteriormente até o último dia útil do mês subseqüente ao evento. Já no caso de alienação dos bens que geraram a possibilidade de creditamento, o valor total dos créditos aproveitados anteriormente deverá ser recolhido, em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao da alienação ou ser adicionado ao valor da CSLL devida no período de apuração em que ocorrer a alienação.
Fonte: ABTCP – 16/11/2004
O crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual, e sua utilização está limitada ao saldo da Contribuição a pagar, não gerando a parcela excedente em qualquer hipótese, direito à restituição, compensação, ressarcimento ou aproveitamento em períodos de apuração posteriores. As pessoas jurídicas poderão se beneficiar do crédito a partir do mês em que o bem entrar em operação até o final do quarto ano-calendário subseqüente àquele a que se referir o mencionado mês.
A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de utilização do benefício, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da Contribuição. A parcela a ser adicionada será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculo negativa da CSLL. A pessoa jurídica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá adicionar os créditos aproveitados anteriormente, à CSLL devida relativa ao primeiro período de apuração do novo regime de tributação adotado. Na hipótese de extinção, a pessoa jurídica deverá recolher, em quota única, os créditos aproveitados anteriormente até o último dia útil do mês subseqüente ao evento. Já no caso de alienação dos bens que geraram a possibilidade de creditamento, o valor total dos créditos aproveitados anteriormente deverá ser recolhido, em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao da alienação ou ser adicionado ao valor da CSLL devida no período de apuração em que ocorrer a alienação.
Fonte: ABTCP – 16/11/2004
Fonte:
Notícias em destaque
Florestas restauradas elevam produtividade em até 10 sacas de soja por hectare
Pesquisa revela contribuição da recuperação de florestas para agricultura e alerta para limites no ciclo da...
(REFLORESTAMENTO)
Eldorado Brasil Celulose Implementa Telemetria na Silvicultura para Otimizar Operações
Iniciativa visa aumentar a eficiência, segurança e sustentabilidade das atividades florestais com a digitalização de...
(TECNOLOGIA)
Departamento Florestal do Oregon plantou 2,3 milhões de árvores após os incêndios florestais de 2020
O esforço de quatro anos do Departamento Florestal do Oregon (ODF) para reflorestar a Floresta Estadual de Santiam após os...
(GERAL)
Veracel celebra a produção de 21 milhões de toneladas de celulose em 19 anos de operação
A empresa, que começou com uma previsão de 900 mil toneladas anuais, alcança um desempenho médio de mais de 1...
(PAPEL E CELULOSE)
10 mitos e verdades sobre casas de madeira: tire suas dúvidas sobre esse tipo de construção
Já pensou em construir uma casa de madeira no campo ou no litoral, seja para alugar e obter retornos financeiros ou para passar o feriado...
(MADEIRA E PRODUTOS)
Parceria entre Acelen Renováveis e MultiCropsPlus Revoluciona Produção de Mudas de Macaúba com Excelência Genética
Colaboração busca otimizar a produção de biocombustíveis renováveis, com projeção de 1...
(GERAL)