Voltar
Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Comissão aprova alteração no Código Florestal
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 1484/03, do deputado Zico Bronzeado (PT-AC), que altera o Código Florestal para transferir do Poder Público para o proprietário a obrigação de reflorestar as APPs - Áreas de Preservação Permanente. A atual legislação isenta as APPs de tributos, indeniza o proprietário se as áreas estiverem sendo utilizadas para agricultura e atribui o seu reflorestamento ao Estado, em caso de omissão do dono. O projeto mantém a isenção tributária, mas transfere a responsabilidade pelo reflorestamento ao proprietário, além de proibir a concessão de incentivos fiscais e financeiros nas áreas que tenham sofrido alteração.
Incentivo ao reflorestamento - O relator da proposta, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, apresentado pela relatora naquela comissão, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O substitutivo prevê isenção do ITR - Imposto Territorial Rural para as APPs reflorestadas; fiscalização das medidas de preservação por órgão ambiental; e perda de incentivos fiscais e outras penalidades para os proprietários que infringirem a lei.
O texto também fixa prazo máximo de dez anos para a recomposição florestal das áreas de preservação; e determina a colaboração do Governo com o proprietário, por meio de medidas como doação de mudas, empréstimo de maquinário e assistência técnica. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.
Fonte: Ambiente Brasil – 02/09/2004
Incentivo ao reflorestamento - O relator da proposta, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), apresentou parecer favorável ao projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, apresentado pela relatora naquela comissão, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). O substitutivo prevê isenção do ITR - Imposto Territorial Rural para as APPs reflorestadas; fiscalização das medidas de preservação por órgão ambiental; e perda de incentivos fiscais e outras penalidades para os proprietários que infringirem a lei.
O texto também fixa prazo máximo de dez anos para a recomposição florestal das áreas de preservação; e determina a colaboração do Governo com o proprietário, por meio de medidas como doação de mudas, empréstimo de maquinário e assistência técnica. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhada ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.
Fonte: Ambiente Brasil – 02/09/2004
Fonte:
Notícias em destaque

Apple investe em eucalipto no Brasil para atingir meta climática
No coração do Cerrado brasileiro, um novo tipo de floresta está crescendo com velocidade impressionante — e não...
(REFLORESTAMENTO)

A maior estrutura de madeira do mundo está no Japão
O Grand Ring em Osaka, Japão.
O Japão ergueu a maior estrutura de madeira do mundo. Trata-se do Grand Ring. Um enorme anel...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Madeira, móveis assinados e obras de arte dão o tom neste apê de 170 m²
Um médico solteiro e sem filhos, apreciador de vinhos e maratonista mundo afora, já morava neste apartamento de 170 m² no...
(MADEIRA E PRODUTOS)

O mercado europeu de parquet está se estabilizando
Os mercados europeus de parquet, que partiram de níveis muito baixos, estão se estabilizando em geral. O Conselho de...
(INTERNACIONAL)

Expedição Inédita Mapeia a Produtividade das Florestas Cultivadas no Brasil
Iniciativa vai percorrer mais de 40 mil km em 16 estados, coletando dados sobre a produtividade das plantações florestais e...
(SILVICULTURA)

Se você tem piso de madeira em casa, precisa limpar desse jeito:
Se você tem piso de madeira em casa, precisa limpar desse jeito: truque simples mantém a cor e conserva o material
Como uma...
(GERAL)