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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
MMA cria regras para evitar extração ilegal
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou ontem novas regras para o plantio e colheita de florestas nativas e plantadas, com a edição da Instrução Normativa 08/2004. O objetivo é barrar a exploração ilegal de madeira, decorrentes de fraudes e interpretações errôneas da lei anterior, a Instrução Normativa 01/2001, considerada mais flexível.
Pelo novo texto, a produção e a colheita de espécies nativas e exóticas (pinus e eucaliptos) continuam livres, desde que fique comprovado que são provenientes de áreas plantadas, e que não fazem parte de unidades de conservação e de preservação permanente. Outro ponto mudado é que o produtor florestal deverá informar previamente o órgão ambiental sobre quais espécies serão comercializadas, e em que quantidades.
Após o informe, serão expedidas as autorizações para transporte de produtos florestais (ATPFs), que terão validade de três meses e poderão ser renovadas por igual período. Para as plantações de espécies nativas, será obrigatória a vistoria de campo realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que pode ser feita em cooperação com os órgãos ambientais locais.
Araucárias
Embora seja válida para todo o território nacional, a nova Instrução Normativa tem como foco especial a região Sul do País, onde estão concentrados os remanescentes das matas de araucária, cerca de 3% da cobertura original. Desde 2001, já foram derrubadas 938 mil árvores da espécie, - ou 375 mil metros cúbicos de madeira - apesar da proibição pela legislação federal.
Somente em Santa Catarina foram apuradas 3.000 informações de corte, que funcionavam como autorizações para derrubada, transporte e comercialização das araucárias, emitidas com base na antiga Instrução Normativa. O esquema funcionava com a emissão de autorizações sem a comprovação do plantio das árvores nativas.
"Ocorria que vários caminhões com toras de madeira circulavam sem que se soubesse se eram de áreas plantadas ou não. O sujeito informava que eram de áreas plantadas, mas não havia vistoria", explica Tasso de Azevedo, diretor do Programa Nacional de Florestas. As fraudes foram levantadas por uma Força-Tarefa que envolveu o Ibama, Polícia Federal, Polícia Ambiental, Ministério Público Federal, instituições de ensino e organizações não-governamentais.
O maior rigor no rastreamento da madeira que é cortada, transportada e comercializada - por meio de informe, autorização para transporte e vistoria - deverá tornar o mercado para madeira e outros produtos florestais mais competitivo e regulado. "A medida é importante para o mercado e para as empresas que trabalham dentro da lei, pois vai evitar a concorrência desleal da madeira nobre extraída de modo ilegal", afirma Azevedo.
Segundo ele, não haverá maiores dificuldades para barrar a araucária extraída ilegalmente, tendo em vista que são poucas as empresas que efetivamente plantam araucária - são cinco ou seis grandes empresas, segundo Azevedo.
Outro objetivo da nova Instrução Normativa é estimular o plantio de florestas, para evitar a possível crise que a indústria de base florestal chama de "apagão florestal", decorrente da falta de investimentos em plantios nos últimos quinze anos. "O intuito dessa Instrução Normativa é garantir a preservação e promover o plantio. Quem investiu em silvicultura pode ficar tranqüilo, e os produtores devem se sentir seguros para plantar a longo prazo", salienta Azevedo.
Fonte: Gazeta Mercantil – 01/09/2004
Pelo novo texto, a produção e a colheita de espécies nativas e exóticas (pinus e eucaliptos) continuam livres, desde que fique comprovado que são provenientes de áreas plantadas, e que não fazem parte de unidades de conservação e de preservação permanente. Outro ponto mudado é que o produtor florestal deverá informar previamente o órgão ambiental sobre quais espécies serão comercializadas, e em que quantidades.
Após o informe, serão expedidas as autorizações para transporte de produtos florestais (ATPFs), que terão validade de três meses e poderão ser renovadas por igual período. Para as plantações de espécies nativas, será obrigatória a vistoria de campo realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que pode ser feita em cooperação com os órgãos ambientais locais.
Araucárias
Embora seja válida para todo o território nacional, a nova Instrução Normativa tem como foco especial a região Sul do País, onde estão concentrados os remanescentes das matas de araucária, cerca de 3% da cobertura original. Desde 2001, já foram derrubadas 938 mil árvores da espécie, - ou 375 mil metros cúbicos de madeira - apesar da proibição pela legislação federal.
Somente em Santa Catarina foram apuradas 3.000 informações de corte, que funcionavam como autorizações para derrubada, transporte e comercialização das araucárias, emitidas com base na antiga Instrução Normativa. O esquema funcionava com a emissão de autorizações sem a comprovação do plantio das árvores nativas.
"Ocorria que vários caminhões com toras de madeira circulavam sem que se soubesse se eram de áreas plantadas ou não. O sujeito informava que eram de áreas plantadas, mas não havia vistoria", explica Tasso de Azevedo, diretor do Programa Nacional de Florestas. As fraudes foram levantadas por uma Força-Tarefa que envolveu o Ibama, Polícia Federal, Polícia Ambiental, Ministério Público Federal, instituições de ensino e organizações não-governamentais.
O maior rigor no rastreamento da madeira que é cortada, transportada e comercializada - por meio de informe, autorização para transporte e vistoria - deverá tornar o mercado para madeira e outros produtos florestais mais competitivo e regulado. "A medida é importante para o mercado e para as empresas que trabalham dentro da lei, pois vai evitar a concorrência desleal da madeira nobre extraída de modo ilegal", afirma Azevedo.
Segundo ele, não haverá maiores dificuldades para barrar a araucária extraída ilegalmente, tendo em vista que são poucas as empresas que efetivamente plantam araucária - são cinco ou seis grandes empresas, segundo Azevedo.
Outro objetivo da nova Instrução Normativa é estimular o plantio de florestas, para evitar a possível crise que a indústria de base florestal chama de "apagão florestal", decorrente da falta de investimentos em plantios nos últimos quinze anos. "O intuito dessa Instrução Normativa é garantir a preservação e promover o plantio. Quem investiu em silvicultura pode ficar tranqüilo, e os produtores devem se sentir seguros para plantar a longo prazo", salienta Azevedo.
Fonte: Gazeta Mercantil – 01/09/2004
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